“São inúmeras pessoas que, por razões alheias a sua vontade, ficaram sem trabalho” A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, no último dia 14 de maio, ampliar a proteção previdenciária para segurados afetados por desastres climáticos. Com o julgamento do Tema 348, a TNU garantiu que trabalhadores em situação de desemprego involuntário, como agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas, mantenham a qualidade de segurado por mais um ano, mesmo sem realizar contribuições ao INSS.
Segundo Jane Berwanger, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a medida traz amparo essencial para quem perdeu sua fonte de renda por fatores externos, como enchentes, rompimentos de barragens ou desastres ambientais. Ela cita, por exemplo, agricultores que perderam plantações nas enchentes no Sul ou pescadores prejudicados por desastres ambientais.
Na prática, isso significa que esses segurados continuam com acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, mesmo durante o período em que estão impedidos de trabalhar. Antes, esse prolongamento de 12 meses era aplicado apenas a empregados formais desempregados.
“Imagina-se um agricultor familiar que perdeu completamente sua atividade em decorrência de uma enchente (caso recentemente ocorrido com dezenas de famílias no Sul do país), um pescador impedido de trabalhar devido um derramamento de óleo que afastou os peixes por dois ou três anos, as famílias que tiveram suas vidas arrasadas pelo rompimento da barragem de Brumadinho. São inúmeras pessoas que, por razões alheias a sua vontade, ficaram sem trabalho na condição de segurados especiais”, conclui.
Agrolink – Leonardo Gottems
Publicado em 23/05/2025 às 07:07h.