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Fim da MP 1.303 coloca governo em xeque fiscal

“A caducidade da medida representa um rombo estimado em R$ 17 bilhões”

A caducidade da Medida Provisória nº 1.303, que previa a tributação unificada de investimentos, apostas e rendas financeiras, reacendeu preocupações sobre a previsibilidade fiscal e a autonomia do Executivo para criar tributos sem aprovação do Congresso. Segundo especialistas, a perda de validade mantém em vigor as regras anteriores e pressiona o governo a buscar alternativas fiscais.

Para o tributarista Carlos Crosara, do Natal & Manssur Advogados, a MP “deixa de existir no mundo jurídico e de produzir efeitos a partir de sua caducidade, mas os atos praticados enquanto vigorava permanecem válidos”. Ele esclarece que, diferentemente de uma declaração de inconstitucionalidade, os efeitos são ex nunc, sem direito automático à restituição de tributos pagos.

O advogado Marcelo Costa Censoni Filho, do Censoni Advogados Associados, destaca que a caducidade representa um rombo estimado em R$ 17 bilhões na previsão de arrecadação para 2026, mantendo integralmente o sistema anterior e sem aplicação das novas alíquotas. Segundo ele, isso deve levar o governo a adotar medidas de contenção de gastos e elevar tributos como IOF e IPI por decreto.

“A caducidade da medida representa um rombo estimado em R$ 17 bilhões na previsão de arrecadação para 2026, o que deve levar o governo a adotar medidas de contenção de gastos e a elevar tributos como IOF e IPI por decreto”, comenta.

Luís Garcia, do MLD Advogados Associados, reforça que pagamentos realizados sob normas válidas produzem efeitos legítimos e eficazes. Ele alerta que o governo pode recorrer a tributos regulatórios e medidas sobre investimentos isentos, como LCI e LCA, mostrando o desafio de equilibrar ajuste fiscal e incentivo à economia real.
 

Agrolink – Leonardo Gottems
Publicado em 10/10/2025 às 10:33h.

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