Para compensar a perda arrecadatória, a MP eleva a tributação de diversos ativos. Para compensar a perda arrecadatória, a MP eleva a tributação de diversos ativos e setores – Foto: Pixabay
O governo federal publicou nesta quarta-feira uma Medida Provisória (MP) com ajustes no decreto anterior que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As mudanças foram motivadas por críticas do setor produtivo e visam reduzir o impacto sobre a economia real. Entre os recuos, destaca-se a redução da alíquota do IOF em operações de crédito para pessoas jurídicas, de 0,95% para 0,38%, além da redução de 80% no imposto incidente sobre operações de risco sacado e a isenção do IOF no retorno de investimentos estrangeiros diretos ao Brasil.
Para compensar a perda arrecadatória, a MP eleva a tributação de diversos ativos e setores. A alíquota sobre a receita bruta das apostas esportivas (GGR) subirá de 12% para 18%, sendo 6% destinados à saúde pública. O Imposto de Renda (IR) passará a incidir sobre novos títulos de renda fixa antes isentos, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas, com alíquota de 5%. A medida valerá apenas para emissões a partir de 2025, preservando o direito adquirido dos atuais investidores.
As fintechs também perderão o benefício da CSLL reduzida de 9% e passarão a contribuir com alíquota mínima de 15%, igualando-se a outras instituições financeiras. Outra mudança importante é a unificação da alíquota do IR sobre aplicações financeiras, que será de 17,5% a partir de 2026. A mesma taxa será aplicada a rendimentos de ativos virtuais, incluindo criptomoedas, afetando pessoas físicas, jurídicas isentas e optantes do Simples Nacional.
Por fim, houve alteração nas regras do IOF sobre aportes em planos VGBL. Até o fim de 2025, o imposto incidirá sobre valores que excederem R\$ 300 mil em uma única seguradora. A partir de 2026, a incidência se dará sobre valores superiores a R\$ 600 mil, somando todas as instituições. Já as contribuições patronais foram isentadas. As medidas revelam uma tentativa de equilibrar as contas públicas sem prejudicar a atividade econômica produtiva.
Agrolink – Leonardo Gottems
Publicado em 12/06/2025 às 06:40h.