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Especialista diz que é preciso sempre estar atento a esse tipo de situação. “Ocorre que muitos municípios estão cobrando o imposto ITBI sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico”
A Justiça de Jataí (GO) concedeu decisão favorável ao escritório Amaral e Melo Advogados contra a cobrança indevida de ITBI na transferência de uma fazenda para o capital social de uma empresa familiar no município de Perolândia. O advogado tributarista Leonardo Amaral explica que muitos municípios têm interpretado de forma equivocada o Tema 796 do STF, de 2020, aplicando o imposto sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico do imóvel, mesmo quando a Constituição prevê imunidade para essas operações.
“Neste caso, o imóvel rural é incorporado ao capital social da empresa familiar pelo seu custo de aquisição histórico informado na declaração de renda do sócio. Ocorre que muitos municípios estão cobrando o imposto ITBI sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico, com base em uma interpretação distorcida de uma decisão do STF proferida no ano de 2020”, comenta.
Segundo ele, a sentença reforça a importância do planejamento sucessório no agronegócio, visto que a incorporação de imóveis rurais ao capital social de holdings familiares tem sido uma prática comum. Entretanto, municípios podem cobrar indevidamente o ITBI, gerando disputas judiciais. A liminar obtida pelo escritório reconhece a ilegalidade da cobrança e pode servir de precedente para outros casos semelhantes.
“A transferência para uma empresa familiar, ou holding, tem se tornado uma prática de planejamento cada vez mais comum. No entanto, dependendo do município e até mesmo das atividades realizadas em diferentes propriedades rurais, por exemplo, pode haver uma interpretação equivocada e a cobrança incorreta do imposto. Então, é preciso estar atento e, se preciso, buscar a ajuda de um especialista gabaritado para tirar qualquer dúvida sobre a questão”, conclui.
Agrolink – Leonardo Gottems
Publicado em 04/03/2025 às 06:22h.