Demanda por empréstimos supera limite autorizado para 2026
Uma medida provisória publicada nesta quarta-feira (21) abriu crédito extraordinário de R$ 6,5 bilhões para o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), com o objetivo de financiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos e pela guerra no Golfo Pérsico. Segundo informações divulgadas pela Agência Senado, a MP 1.397/2026 amplia os recursos disponíveis para empréstimos a empresas e fornecedores elegíveis pelo Plano Brasil Soberano.
A medida permite utilizar o superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação para conceder empréstimos a empresas exportadoras e seus fornecedores. O superávit corresponde aos recursos financeiros que permanecem disponíveis após o desconto das despesas financeiras. A autorização está prevista na Lei 15.473, de 2026, que instituiu o Plano Brasil Soberano para proteger exportadores afetados por tarifas comerciais internacionais ou por conflitos globais. Para receber os financiamentos, as empresas devem atender aos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo plano.
Segundo informações divulgadas pela Agência Senado, os empréstimos são viabilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável por operacionalizar as linhas de crédito.
A ampliação dos recursos foi justificada pelo Ministério do Planejamento e Orçamento com base na procura por financiamentos. De acordo com a pasta, a demanda por crédito no BNDES é superior ao dobro do limite de R$ 7 bilhões autorizado até então para 2026.
A abertura do crédito extraordinário busca ampliar a capacidade de atendimento às empresas que se enquadram nas condições do Plano Brasil Soberano, diante dos impactos das tarifas comerciais e dos conflitos internacionais. cOs valores liberados pela medida provisória não entram no cálculo da meta fiscal. Esse indicador estabelece o resultado das contas públicas que o governo deve alcançar e é definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Os créditos extraordinários são destinados a situações de urgência e permitem a utilização imediata dos recursos. Apesar disso, a medida provisória que autoriza a abertura do crédito precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Se aprovada, a medida provisória é convertida em lei. Caso seja rejeitada ou perca a validade, o Congresso poderá disciplinar, no prazo de até 60 dias, os efeitos dos atos praticados durante sua vigência. Se o Legislativo não estabelecer essas regras dentro do prazo, os atos realizados continuarão sujeitos às disposições da medida provisória, conforme as regras aplicáveis.
A MP 1.397/2026 amplia, assim, os recursos disponíveis para apoiar empresas exportadoras afetadas por barreiras comerciais e conflitos internacionais, condicionando o acesso aos empréstimos aos critérios previstos no Plano Brasil Soberano.
Agrolink – Seane Lennon
Publicado em 21/10/2026 às 15:11h.
