Entre os principais pontos, destaca-se a aplicação de multas de até R$ 50 milhões – Foto: Divulgação
Segundo relatório do Itaú BBA, o Ministério de Minas e Energia (MME) deu um passo decisivo para fortalecer a governança do mercado de Créditos de Descarbonização (CBios), ao publicar, em 17 de abril, o decreto que regulamenta a Lei 15.082/2024 — conhecida como a “lei do CBios”. A nova regulamentação obriga o rateio de parte das receitas líquidas obtidas com os CBios aos produtores de cana-de-açúcar, além de endurecer as penalidades para distribuidoras de combustíveis que descumprirem suas metas no programa RenovaBio.
Entre os principais pontos, destaca-se a aplicação de multas de até R$ 50 milhões às usinas que descumprirem o rateio dos CBios com os fornecedores de matéria-prima. Já para distribuidoras inadimplentes, o valor máximo das multas saltou de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões. Além disso, o não cumprimento das metas passa a ser considerado crime ambiental, com a Agência Nacional do Petróleo (ANP) encarregada de encaminhar os nomes das empresas devedoras ao Ministério Público Federal (MPF) e ao IBAMA.
Outro avanço importante é o fortalecimento da atuação da ANP, que ficará responsável por definir os critérios para inclusão de distribuidoras inadimplentes em uma lista que impede sua atuação no mercado. A regularização só ocorrerá com a aposentadoria dos CBios correspondentes à meta não cumprida. O Itaú BBA destaca que esses critérios deverão passar por consulta pública, o que adiciona um passo adicional à implementação plena do decreto.
Por fim, o MME ajuizou no STF uma ação para suspender liminares que atualmente protegem distribuidoras inadimplentes, antecipando uma possível judicialização em massa por parte dessas empresas. A nova legislação também prevê que produtores e importadores que comercializarem combustíveis com empresas listadas como inadimplentes sejam punidos com multas equivalentes às da distribuidora irregular.
Agrolink – Leonardo Gottems
Publicado em 07/05/2025 às 14:28h.