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Produtor rural pode ser embargado só por satélite?

A proposta altera a Lei nº 9.605/1998 e diferencia medidas cautelares de sanções

A proposta altera a Lei nº 9.605/1998 e diferencia medidas cautelares de sanções punitivas. De autoria do deputado Lucio Mosquini, o texto prevê que o embargo não poderá ser imposto por detecção remota de suposta infração. Antes da medida, o autuado deverá ser notificado para apresentar esclarecimentos. 

“O projeto vem para corrigir essa injustiça, garantindo que o produtor possa se defender de acordo com o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Ele estabelece que não se pode bloquear atividades produtivas apenas com base em imagens de satélite ou outros métodos remotos. Ou seja, medidas cautelares não se transformam automaticamente em punição, é preciso antes verificar e comprovar a real situação”, destacou.

Na avaliação apresentada pelo autor, o modelo atual pode penalizar produtores regulares, pois irregularidades identificadas por satélite ou métodos remotos podem resultar em bloqueio imediato da atividade, sem conferência presencial. A restrição pode afetar o acesso ao crédito rural e gerar custos para comprovar a regularidade da propriedade.

O projeto busca assegurar o contraditório e a ampla defesa antes de medidas que comprometam a produção. O texto explicita que cautelares não podem ser usadas como antecipação de sanções, sob risco de nulidade do processo. A relatora no Plenário, deputada Marussa Boldrin, defende equilíbrio entre proteção ambiental, comprovação adequada e devido processo legal.

Apresentado em maio de 2025, o PL passou por comissões de Meio Ambiente e Constituição e Justiça. Em março de 2026, o Plenário aprovou urgência. A proposta aguarda pauta e ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

Agrolink – Leonardo Gottems
Publicado em 28/04/2026 às 08:14h.

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