Algumas irregularidades foram identificadas. Algumas irregularidades foram identificadas – Foto: Divulgação
A desembargadora Marilsen Andrade Addario, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu, por liminar, o processamento da recuperação judicial do Grupo Safras. A decisão, publicada na última quinta-feira (30), atendeu a um agravo de instrumento movido por credores, como Celso Izidoro Vigolo e Agropecuária Locks Ltda, que questionaram a autorização dada pela 4ª Vara Cível de Sinop.
Conforme a relatora, há indícios contundentes de fraudes no pedido de recuperação, com ausência de documentos essenciais, livros contábeis incompletos, omissão de ações judiciais e falta de comprovação da viabilidade econômico-financeira do grupo. A magistrada destacou ainda o uso de informações distorcidas, tentativa de blindagem patrimonial e manipulação do quórum de credores, incluindo a participação de empresas recém-criadas e sem atividade real.
Outro ponto crítico envolve a posse da planta industrial de Cuiabá, considerada essencial para o grupo. O imóvel, no entanto, pertence à massa falida da Olvepar, representada pela Carbon Participações Ltda., que obteve decisão favorável para retomada do bem. A desembargadora reforçou que o juízo da recuperação não tem competência sobre o imóvel, cuja posse foi transferida à Safras sem autorização judicial.
A decisão também levou em conta manifestações do Ministério Público, que apontaram ocultação de contratos, desvio de bens e sonegação de informações. A própria AJ1, responsável pela constatação prévia, reconheceu que as suspeitas não foram afastadas. Com isso, o TJMT determinou a suspensão da recuperação e abertura de incidentes processuais para apurar possíveis fraudes e blindagem patrimonial. As informações foram divulgadas pelo portal olharjuridico.com.br.
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Publicado em 02/06/2025 às 07:37h.