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Residia em Tesouro: Justiça do Trabalho procura sucessores de trabalhador falecido durante processo

Quando ajuizou a ação, o trabalhador residia no município de Tesouro (Foto – Divulgação)

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso está à procura dos sucessores de Antônio José Filho, que atuou como caseiro na Fazenda Andorinha, localizada no município de Guiratinga. Ele faleceu durante a tramitação do processo em que buscava o reconhecimento de seus direitos trabalhistas. Quando ajuizou a ação, o trabalhador residia em Tesouro.

Por ordem do desembargador Tarcísio Valente, relator do processo no TRT/MT, foi expedido edital de intimação que estabelece o prazo de 90 dias para que eventuais herdeiros ou sucessores se manifestem e promovam a habilitação no processo.

Não há, até o momento, informações sobre a existência de familiares do trabalhador. O edital busca alcançar qualquer possível sucessor, inclusive colaterais mais distantes, como irmãos ou sobrinhos, além dos pais, caso ainda estejam vivos.

Os interessados podem consultar a íntegra do processo no portal do TRT de Mato Grosso ou comparecer pessoalmente à sede do Tribunal, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3.355, Centro Político e Administrativo, em Cuiabá. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h30. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (65) 3648-4100.

O caso

Antônio José Filho, de 69 anos, ajuizou a reclamação trabalhista em fevereiro de 2024, pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de verbas trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.

Ele afirmou ter trabalhado como caseiro na Fazenda Andorinha, na região Sudeste do estado, entre fevereiro de 2016 e janeiro de 2023, quando foi dispensado, segundo consta, sem justa causa.

A audiência de instrução foi realizada em julho de 2024 na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, com a presença do trabalhador. Em fevereiro de 2025, a sentença foi publicada reconhecendo o vínculo de emprego e concedendo os direitos pleiteados. A empresa recorreu, mas o Tribunal manteve a decisão da primeira instância.

Durante o trâmite do recurso, a empresa informou o falecimento do trabalhador, ocorrido em setembro de 2024 — antes mesmo da publicação da sentença —, informação confirmada pelo advogado do trabalhador.

Diante disso, o relator determinou a expedição do edital de intimação para localização dos sucessores, a fim de permitir a continuidade do processo. (Fonte: TRT-MT).

Créditos jornal a tribuna de Rondonopolis

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