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SETEMBRO AMARELO: Ação orienta onde buscar ajuda em casos de superendividamento

Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO

O objetivo foi ampliar o acesso à informação e oferecer acolhimento, orientação, negociação das dívidas, além de prevenir que novos débitos sejam contraídos

uem enfrenta dificuldades financeiras nem sempre sabe a quem recorrer e, muitas vezes, acaba lidando sozinho com sentimento de culpa, vergonha e preocupação. Para levar informação e mostrar que existe um caminho de apoio, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Superendividamento realizou uma ação em alusão ao Setembro Amarelo.

A iniciativa contou com a distribuição de panfletos, marcadores de páginas e fixação de cartazes com informações sobre os serviços prestados pela unidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ação principal ocorreu no Fórum de Cuiabá, mas também alcançou outros órgãos públicos, como Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

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O objetivo foi ampliar o acesso à informação e oferecer acolhimento, orientação, negociação das dívidas, além de prevenir que novos débitos sejam contraídos. A gestora do Cejusc do Superendividamento, Rocio Reis, explica que a divulgação ajuda a informar o consumidor sobre os atendimentos e quais medidas podem ser tomadas de acordo com cada caso.

“Levar informação para fora do local de atendimento ajuda a mostrar que a dívida não é só uma questão financeira, é questão de saúde mental também. Por isso, nosso atendimento não começa diretamente na negociação. Primeiro a pessoa passa por um atendimento psicossocial, com psicologia e serviço social, para entender o contexto familiar e de vida”, comenta a gestora.

A preocupação se justifica porque o superendividamento pode ultrapassar os problemas financeiros e afetar diretamente o bem-estar. Ansiedade, angústia, insônia, depressão, baixa autoestima e sentimento de culpa estão entre as situações que podem aparecer. Em casos mais graves, as dificuldades podem resultar em casos de risco à própria vida. 

A assistente social Francislene Santos Vilela Pinto explica que alguns sinais podem ser percebidos na mudança de comportamento. A pessoa pode se fechar mais, deixar de conversar, perder o apetite, apresentar insônia ou ficar mais irritada. Por isso, familiares e pessoas próximas também podem ter um papel importante ao perceber alterações na rotina e no comportamento.

“O acolhimento psicossocial é uma ferramenta utilizada pelo Cejusc do Superendividamento com o intuito de ofertar escuta especializada e a realização de encaminhamentos quando necessário. Esses atendimentos ficam disponíveis durante todo o tempo que estiver acontecendo o processo de negociação da dívida”, destaca a assistente social.

Cejusc do Superendividamento

O Cejusc do Superendividamento do TJMT é uma unidade judiciária especializada criada para auxiliar consumidores a renegociarem suas dívidas de forma unificada e organizada, garantindo que eles mantenham o dinheiro mínimo necessário para sua sobrevivência (o chamado mínimo existencial).

O órgão atua com base na Lei do Superendividamento (Lei Federal nº 14.181/2021) e atende cidadãos de todos os municípios de Mato Grosso.

Como funciona o atendimento?

O diferencial do Cejusc do Superendividamento é o seu atendimento multidisciplinar e humanizado. O processo não busca apenas marcar uma audiência, mas sim reestruturar a vida financeira do cidadão, oferecendo os seguintes serviços:

Acolhimento Psicossocial: Antes de negociar, o cidadão recebe apoio de assistentes sociais e psicólogos.

Suporte Contábil: Contadores credenciados analisam a real situação financeira do devedor e ajudam a elaborar um plano de pagamento viável que caiba no orçamento.

Audiência de Conciliação: Todos os credores (bancos, cartões de crédito, lojas) são reunidos em uma única audiência para tentar fechar um acordo amigável.

Quais dívidas podem ou não ser renegociadas?

O que entra: Dívidas decorrentes de relações de consumo, como faturas de cartão de crédito, empréstimos bancários (inclusive consignados), cheque especial, contas de água, luz, telefone e carnês de lojas.

O que não entra: Pensão alimentícia, dívidas fiscais/impostos, contratos de habitação (financiamento imobiliário), indenizações judiciais ou créditos com órgãos da União, Estados e Municípios.

Ação orienta onde buscar ajuda em casos de superendividamento

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