terça-feira, 15, a proposta de orçamento de 2025 da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fixada em R$ 49,2 bilhões. Desse total, R$ 46,8 bilhões serão pagos pelos consumidores de energia elétrica, mediante encargos incluídos nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão.
Essa soma de impacto para os consumidores já considera a quota anual da chamada “CDE-GD”, da geração distribuída, no valor total de R$ 5,48 bilhões. A parcela complementar para o montante total da CDE vem de outras receitas como multas aplicadas pela Aneel. Em relação aos valores de 2024, houve aumento de 32,4% nas despesas do orçamento anual.
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a proposta de orçamento de 2025 da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) Foto: Tiago Queiroz/AE
O fundo setorial sustenta uma série de subsídios como os destinados a fontes renováveis, carvão mineral e consumidores rurais irrigantes, entre outros. O recurso também é usado para custear a Tarifa Social, voltada para o público de baixa renda; para a compra de combustível para gerar eletricidade em sistemas isolados; além de programas de universalização do serviço de energia.
A Aneel já tinha apresentado em dezembro do ano passado a primeira previsão para a CDE em 2025, agora atualizada após contribuições via consulta pública. Em relação ao valor fixado no orçamento de 2024, houve aumento de cerca de 34% nos descontos tarifários aplicados na distribuição, principalmente em função do subsídio relacionado às fontes incentivadas.
O desconto tarifário aplicado na transmissão também apresentou elevação, de 31%. Já o custeio da tarifa social apresentou alta de 26,6%. Da mesma forma, em aumento expressivo, o subsídio do sistema de compensação da geração distribuída subiu em 118%, em razão da necessidade de adequação do método de estimativa de despesas.
Com a aprovação desta terça, já houve inclusão das diretrizes da nova Tarifa Social, prevista na Medida Provisória da Reforma do setor elétrico. Na semana passada, em um movimento considerado inédito, o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que fixa um limite para o crescimento da Conta de Desenvolvimento Energético.
O Estadão/ Renan Monteiro
