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Foi citado por dívida rural? Veja o que fazer agora

A execução é usada pelo credor para cobrar uma dívida respaldada por título com força

A citação em uma execução de dívida rural exige atenção imediata, pois os prazos começam a correr e bens ligados à atividade podem ser atingidos. Segundo o advogado Julio César Nascimento Bornelli, ignorar o processo ou confiar apenas em uma negociação extrajudicial aumenta o risco de bloqueios, penhoras e leilões.

A execução é usada pelo credor para cobrar uma dívida respaldada por título com força executiva, como cédulas de crédito, CPRs, contratos, cheques ou notas promissórias. Por isso, pode avançar rapidamente sobre valores em conta, veículos, máquinas, imóveis, safra e semoventes.

Na execução de título extrajudicial, o devedor normalmente é citado para pagar em três dias. Isso não elimina o direito de defesa. O produtor pode pagar, negociar ou questionar judicialmente a cobrança, além de observar o prazo de 15 dias para apresentar embargos à execução. Nessa defesa, podem ser discutidos a validade do título, juros, encargos, garantias, excesso de cobrança e outras ilegalidades.

Também pode ser analisado o direito à prorrogação da dívida rural em casos de frustração de safra, dificuldade de comercialização, queda de preços ou eventos climáticos que tenham reduzido a capacidade de pagamento.

Alguns bens podem ter proteção contra penhora, como o imóvel de residência familiar, a pequena propriedade rural explorada pela família e itens indispensáveis à produção, conforme cada caso. Mesmo após bloqueio ou penhora, ainda é possível contestar o ato, alegar impenhorabilidade, excesso ou pedir a substituição da garantia.

A orientação é reunir contratos, aditivos, comprovantes, extratos, planilhas, notas fiscais, laudos de perdas e registros de renegociação. A análise rápida da documentação pode ser decisiva para corrigir cobranças e preservar bens essenciais.

Agrolink – Leonardo Gottems
Publicado em 30/06/2026 às 11:00h.

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