A Medida Provisória (MP) publicada nesta quarta-feira (11) pelo governo federal confirma que as aplicações financeiras passarão a ter uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda (IR). A MP passa a valer a partir da data de publicação, com prazo de 120 dias — período em que o Congresso Nacional deve analisar o texto. Hoje, o IR pode ir de 15% a 22,5%, variando com o período de aplicação.
A proposta aprece no pacote de medidas alternativas que substituirá o decreto que ampliava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), publicado inicialmente em maio deste ano. A unificação já havia sido antecipada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
No último domingo (8), o ministro participou de uma reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e líderes partidários para alinhar as propostas. Hoje a tabela de IR sobre aplicações financeiras é a seguinte: Até 6 meses: 22,5% 6 meses a 1 ano: 20%; 1 ano a 2 anos: 17,5%; 2 anos ou mais: 15%.
CNN Brasil/ Redação de Maria Clara Matos