O sistema tributário de Rondonópolis passou por uma mudança estrutural significativa a partir desta semana. O prefeito Cláudio Ferreira sancionou e promulgou a Lei Nº 14.559, de 26 de novembro de 2025, que instituiu oficialmente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional no âmbito do município.
A nova legislação, publicada na edição nº 6.082 do Diário Oficial Eletrônico da última quarta-feira (26), tem aplicação imediata e entrou em vigor na data da publicação. O ato foi assinado pelo chefe do Executivo e pelo secretário Municipal de Governo, Mykaell Vitorino.
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Alinhamento com a Receita Federal
O Artigo 1º da nova lei estabelece que a emissão das notas fiscais em Rondonópolis passará a seguir rigorosamente as normas, especificações técnicas e diretrizes definidas pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) e pela Receita Federal do Brasil.
A medida abrange o registro das operações de prestação de serviços de todos os prestadores inscritos no Cadastro Fiscal Municipal.
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A lei flexibiliza a operação, permitindo que ela seja realizada tanto por emissores próprios quanto por emissores públicos nacionais, conforme os termos do regulamento.
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Revogação da lei antiga e próximos passos
A adoção do novo modelo implica na atualização do arcabouço legal do município. O Artigo 4º da nova lei revoga expressamente as disposições em contrário, citando especificamente a Lei nº 5.616, de 18 de dezembro de 2008, que regia o sistema anterior.
Embora a lei já esteja em vigor, os detalhes práticos de como o sistema vai operar no dia a dia das empresas e prestadores de serviço ainda serão detalhados.
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O texto legal prevê, em seu Artigo 2º, que “as normas de operacionalização e as demais disposições necessárias para a fiel execução” da lei serão regulamentadas posteriormente através de um Decreto do Poder Executivo Municipal.
Fonte jornal a tribuna de Rondonopolis
