Alessandra Ferreira, primeira-dama do Município e secretária municipal de Promoção e Assistência Social: “o meu pedido é para que façam essa destinação quando for declarar o imposto de renda” (Foto – Arquivo)
As pessoas físicas e jurídicas de Rondonópolis que ainda não declararam o Imposto de Renda (IR) e querem ajudar a financiar projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos no município têm até o dia 30 de maio. Para isso, basta aderir à campanha “Leão Amigo Roo. Quem declara, também cuida!”.
Mobilizada pela prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, juntamente com os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa, a campanha visa incentivar os contribuintes locais a destinarem, sem custo, até 6% do imposto de renda para o Fundo do Idoso e o Fundo da Criança e do Adolescente.
Ao aderir a campanha, que conta com o apoio do Ministério Público Estadual, o contribuinte faz com que os recursos, que antes iriam diretamente para o Governo Federal, fiquem em Rondonópolis e sejam revertidos à manutenção das ações desenvolvidas por instituições e associações locais que atendem crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social, bem como suas famílias.
“Entidades como Apae, Louis Braille, Casa do Adolescente, Lar dos Idosos e Recanto dos Idosos são alguns dos beneficiados.
Então, o meu pedido é para que façam essa destinação quando for declarar o imposto de renda, para que seja investido diretamente em projetos voltados para nossas crianças, adolescentes e idosos”, apontou a secretária de Promoção e Assistência Social, Alessandra Ferreira, ao fazer a divulgação da campanha.
A destinação não gera custo para o contribuinte. “Existem dois Fundos muito importantes para os quais vocês podem destinar parte de seu imposto de renda: o Fundo do Idoso e o Fundo da Criança e do Adolescente. Não se preocupe, você não paga nada a mais por isso”, destaca o prefeito Cláudio Ferreira.
Vale salientar que as pessoas físicas que declaram por meio do modelo completo podem destinar até 6% do imposto de renda para os dois Fundos Municipais, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso. Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem doar até 2%, sendo 1% para cada um dos fundos.
Por A Tribuna
13 de maio de 2025