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EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE: Sema realiza live nesta sexta-feira (28) sobre regras da pesca em Mato Grosso

Evento deve reunir pescadores que ainda têm dúvidas sobre a Lei do Transporte Zero

Crédito – Secom

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realiza nesta sexta-feira (28.2), às 14h, uma live com o tema “Pesca legal – Fique por dentro das regras da pesca em Mato Grosso”. O encontro virtual, organizado pela Escola de Meio Ambiente, será transmitido ao vivo no canal da Sema no Youtube.

De acordo com a programação, a primeira palestra será proferida pela secretária executiva do Conselho de Pesca (Cepesca), Gabriela Priante. Ela abordará o tema “Transporte Zero: Quais as espécies proibidas e quais espécies podem ser pescadas para consumo”.

Na sequência, a pesquisadora e conselheira do Cepesca, Liliane Matos, falará sobre os peixes exóticos, com ênfase às espécies que podem ser capturadas e consumidas. A programação inclui ainda palestra com o coordenador de Fiscalização da Pesca da Sema, Alan Silveira, sobre “Petrechos predatórios e áreas de proteção da biodiversidade”.

Transporte zero

A Lei nº 12.434/24, do Transporte Zero, proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos. A norma traz 12 espécies que não podem ser transportadas, armazenadas e comercializadas.

De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontra.

Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.

As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.

É o caso, por exemplo, do pirarucu que pode ser transportado, independente de medida e cota, em alguns rios da bacia Amazônica, que são os rios Teles Pires e Juruena.

Clênia Goreth | Sema

26/02/2025 | 15h52

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