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RONDONOPOLIS-MT: Constitucional, TJ mantém lei municipal que tirou status de distrito de Anhumas

No local, conforme relatório feito pelo Poder Judiciário, moram quatro famílias em edificações distintas. Ao todo, são 21 moradores

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Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgou constitucional lei municipal de autoria do vereador Ibrahim Zaher (MDB), garante a redução dos distritos de Rondonópolis com a exclusão do Distrito de Anhumas da estrutura administrativa municipal.

A comunidade rural de Anhumas, localizada a 11 quilômetros da BR-163, de Rondonópolis sentido a Campo Grande (MS), tem apenas quatro residências e 21 moradores.

A lei 14.423, de 22 de setembro do ano passado, foi promulgada pela Câmara Municipal depois que o Legislativo derrubou veto do prefeito Cláudio Ferreira. A lei atualiza os distritos e incorpora a comunidade rural de Anhumas a Rondonópolis.

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Entre as justificativas para que Anhumas deixasse de ser um distrito apontadas pelo vereador na lei é o fato da comunidade não contar com os requisitos mínimos para um distrito, que é ter, pelo menos, 50 habitações na sede da localidade e população acima de mil habitantes em seu território.

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A lei municipal, no entanto, teve sua constitucionalidade questionada pela Prefeitura em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada junto ao TJMT. Em decisão, com acórdão de 14 de agosto, o Órgão Especial do Tribunal julgou improcedente, por unanimidade, as alegações da Prefeitura, garantindo a constitucionalidade da lei.

Os desembargadores seguiram o voto da relatora da ADI, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que na decisão entendeu que ficou comprovada a competência municipal plena para organização de distritos, nos termos do art. 30, IV, da Constituição Federal; a legitimidade da iniciativa parlamentar, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Executivo; a dispensabilidade de consulta popular, diante do absoluto esvaziamento demográfico do Distrito de Anhumas; e o pleno atendimento ao prazo eleitoral.

Ao A TRIBUNA, Zaher destacou que considera a decisão do TJMT uma vitória do Legislativo.

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“Foi uma vitória do legislativo que mostra que a Câmara Municipal não serve somente para chancelar o Executivo, porque existe uma sensação de que os vereadores não têm legitimidade para fazer proposituras. E não é assim. O Legislativo não está lá só para chancelar o orçamento do Executivo”, pontuou.

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História do distrito

O distrito de Anhumas foi criado pela Lei Estadual n.º 2.130, de 21 de janeiro de 1964 e anexado a Rondonópolis e, desde então, fazia parte do Município. A localidade fica a 55 Km do centro da cidade. Para chegar é preciso acessar a BR-163, sentido Campo Grande (MS) e trafegar aproximadamente 11 km pelo acesso ao distrito pela BR-163.

Relatório feito pelo Poder Judiciário utilizado para a elaboração da lei municipal, aponta que hoje a comunidade não possui pavimentação asfáltica, não possui rede de esgoto, utiliza água de poço rudimentar, não possui internet, não possui telefone fixo e telefone móvel, somente com auxílio de antena. No local, moram quatro famílias em edificações distintas. Ao todo, são 21 moradores.

A comunidade possui uma igreja católica que promove missas semanais e recebe fiéis das imediações. Não possui comércio e as famílias realizam compras na cidade de Rondonópolis. Também não há serviços bancários, correios, postos de saúde, creches e escolas.

Com a decisão do TJMT que mantém a lei que incorpora Anhumas a Rondonópolis, a cidade passa a ter uma nova composição, sendo mantidos os distritos de Vila Operária, Nova Galileia e Boa Vista.

.Fonte jornal a tribuna de Rondonopolis

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