TRT-MT
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª região (MT)
Decisão também proíbe propaganda eleitoral dirigida aos trabalhadores em canais ligados ao trabalho e prevê multa de R$ 50 mil por medida descumprida
A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa do ramo de materiais elétricos e serviços faça, em até 24 horas após ser efetivamente intimada, uma retratação aos trabalhadores. A medida foi adotada após um sócio-administrador da empresa controladora defender uma candidatura à Presidência da República e pedir votos durante uma confraternização com empregados.
A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A tutela de urgência foi concedida parcialmente nesta sexta-feira (2), dois dias antes do primeiro turno das eleições.
Conforme registrado no processo, a manifestação ocorreu em uma confraternização realizada em 29 de setembro, destinada a trabalhadores da empresa. O discurso foi gravado em vídeo e posteriormente divulgado em rede social.
Ao analisar as imagens, a juíza Lívia Freitas Xavier destacou que o empresário não se limitou a manifestar uma preferência política pessoal. Depois de criticar uma candidatura à Presidência, ele pediu expressamente votos para outra e mencionou a possibilidade de convencer trabalhadores que ainda estariam indecisos.
Para a magistrada, a posição de ascendência empresarial, o contexto ligado ao trabalho, a presença coletiva dos empregados, o pedido de voto e a intenção de persuadir eleitores indecisos demonstraram, nessa análise inicial do processo, a probabilidade do direito alegado pelo MPT.
Retratação em 24 horas
A empresa deverá fazer uma retratação em até 24 horas após ser efetivamente intimada. O comunicado deverá informar aos trabalhadores que eles têm plena liberdade para escolher seus candidatos e que nenhuma opção eleitoral poderá resultar em favorecimento, prejuízo ou retaliação na relação de trabalho.
A mensagem deverá ser divulgada nos quadros de avisos, nas redes sociais institucionais, nos grupos corporativos de aplicativos de mensagens e por e-mail ou outro meio eletrônico usado para comunicação com os empregados.
No mesmo prazo, a empresa deverá realizar uma reunião com os trabalhadores que participaram da confraternização. Um representante da administração deverá esclarecer que a manifestação político-eleitoral feita no evento não vincula a empresa nem seus empregados e que todos têm liberdade para exercer suas escolhas políticas e eleitorais. A reunião deverá ser gravada em vídeo e comprovada no processo.
Propaganda eleitoral no trabalho
A decisão também proíbe a empresa de veicular propaganda político-partidária ou eleitoral dirigida aos empregados por meio de reuniões, eventos, comunicados, grupos institucionais, aplicativos de mensagens, redes sociais ou outros canais ligados à relação de trabalho.
Também ficam proibidos questionamentos aos trabalhadores sobre intenção de voto, orientação político-partidária ou candidato de preferência, além de qualquer impedimento ao livre exercício do voto.
Na fundamentação, a juíza ressaltou que o empregador, como qualquer cidadão, pode manifestar suas convicções políticas em sua esfera pessoal. Essa liberdade, entretanto, não permite utilizar a posição patronal, a estrutura da empresa ou o ambiente de trabalho para influenciar a escolha eleitoral dos empregados.
A magistrada destacou ainda que o assédio eleitoral não exige necessariamente ameaça de demissão, promessa de vantagem ou ordem direta para votar em determinado candidato. A análise deve considerar o contexto da manifestação e a diferença de poder existente na relação de trabalho.
Urgência antes das eleições
A tutela foi concedida sem a manifestação prévia da empresa devido à proximidade das eleições. Conforme a decisão, aguardar a formação do contraditório poderia tornar a medida ineficaz.
Por isso, foi determinada a intimação da empresa com urgência. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por medida não cumprida, valor que poderá ser aumentado se considerado insuficiente para garantir o cumprimento da ordem.
A decisão é provisória e foi tomada em análise inicial do processo. O MPT terá 15 dias para aditar a petição inicial, e o caso seguirá para prosseguimento.
