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RONDONOPOLIS: “Fios esquecidos”: Com nova lei municipal, empresas podem ser multadas

Concessionárias e empresas permissionárias de serviços que não fizerem a retirada de fiação inutilizada dos postes de Rondonópolis agora poderão ser multadas.

O prefeito Cláudio Ferreira sancionou a lei 14.391, de 4 de setembro, sobre a obrigatoriedade do alinhamento e retirada da fiação, regulamentando órgão fiscalizador e valores de multas a serem aplicadas pelo descumprimento do estabelecido na legislação.

Pela lei, fica definido que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária será a responsável por fiscalizar o cumprimento da lei pelas concessionárias e permissionárias.

Caberá à fiscalização notificar as empresas pelo descumprimento e estas terão 60 dias de prazo para regularizar a situação, caso contrário poderá ser multada em 1000 Unidades Fiscais de Rondonópolis (UFR), que levando em conta o valor atual de R$ 4,6054 da UFR, representa uma multa de R$ 4.605,4. Se o descumprimento persistir, o valor da multa sobe para 2.500 UFRs, o que equivale a R$ 11.513,5.

Pela nova lei, as concessionárias e permissionárias de serviços públicos, tais como energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet ou serviços assemelhados, ficam obrigadas a realizar o alinhamento dos fios por elas utilizados, e ainda a remoção dos fios e fiações em excesso, inutilizados ou sem uso, instalados em vias públicas e demais áreas urbanas de Rondonópolis.

Os fios devem ser retirados quando comprometerem a segurança da população ou de bens públicos e privados; apresentarem risco de acidentes ou de poluição visual urbana, comprometendo a estética das vias públicas e a infraestrutura urbana; prejudicarem o bom funcionamento dos serviços públicos de energia elétrica, telecomunicações e afins, e que não estejam mais vinculados à prestação de serviço ativo.

O alinhamento ou a remoção dos fios deverá ser realizada pelas respectivas concessionárias ou permissionárias no prazo máximo de 60 dias contados da notificação formal emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária.

A lei ainda define que a empresa concessionária ou permissionária de serviços de energia elétrica deve fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição, sem qualquer ônus para a administração pública municipal, de poste de concreto ou de madeira que está em estado precário, torto, inclinado ou em desuso.

E, em caso de substituição de poste, fica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que possam realizar o realinhamento dos cabos.

A empresa concessionária de energia elétrica fica também obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas façam a identificação e o alinhamento dos seus cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que procedam à retirada da fiação sem uso.

A nova legislação regulamenta ainda que o valor arrecadado com as penalidades será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para a realização de ações de preservação ambiental, limpeza urbana e manutenção de seus maquinários.

As empresas terão um prazo de 90 dias para se adequarem às determinações da nova lei.

Problema recorrente

A grande quantidade de fios inutilizáveis nos postes de Rondonópolis já vinha sendo apontada como um problema nos últimos anos, colocando em risco a segurança das pessoas e poluindo o visual urbano.

Como mostrou o A TRIBUNA, o problema vinha sendo discutido desde 2022 até mesmo com realização de audiência pública pela Câmara Municipal e, em novembro do ano passado, uma lei municipal foi sancionada tornando obrigatório que as empresas fizessem a retirada dos fios inutilizados dos postes, porém o município deveria regulamentá-la via decreto em até 30 dias, o que não ocorreu.

Créditos jornal a Tribuna de Rondonopolis

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