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Acordo de R$ 50 mil livra empresário de ação criminal por falsificação de documento


Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso confirmou o arquivamento definitivo da ação penal movida contra o empresário Jober Cesar Dalmolin, acusado de falsificar um contrato de alteração social em cartório.

A decisão foi proferida pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada nesta semana.

A magistrada reconheceu que o empresário cumpriu integralmente o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado com o Ministério Público Estadual (MPE), que previa o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.

Jober havia sido denunciado por inserir, de forma irregular, terceiros interessados na composição societária de uma empresa.

Após comprovar o cumprimento das condições do acordo, a defesa pediu a extinção da punibilidade. A solicitação foi aceita pela Vara de Execução Penal, com aval do promotor responsável naquele juízo.

O caso, porém, voltou a ser questionado pelo promotor da 7ª Vara Criminal, que pediu novas comprovações e levantou dúvidas sobre a competência da Vara de Execução para declarar a extinção da punibilidade.

Ao analisar o impasse, a juíza destacou que a sentença que encerrou o caso foi proferida com respaldo do Ministério Público e já havia transitado em julgado.

“Inobstante, a situação revela, por sua vez, uma divergência de entendimentos entre os próprios membros do Ministério Público, eis que aquele que atua junto à Execução Penal foi claro ao afirmar que houve o integral cumprimento das condições acordadas, o que reforça, ainda mais, que não cabe a este Juízo intervir no caso concreto”, escreveu.

“Portanto, é certo que deve permanecer incólume a sentença que extinguiu a punibilidade ante o integral cumprimento do acordo de não persecução penal, não competindo a este Juízo invalidar decisão já transitada em julgado proferida pelo juízo com competência para fiscalização da benesse”, decidiu.





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