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Águas Cuiabá é condenada a indenizar morador por cobranças indevidas durante oito anos após corte


Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou a concessionária Águas Cuiabá ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de declarar a inexistência de uma dívida no valor de R$ 5.867,19 cobrada indevidamente por serviços que não foram prestados. A decisão foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da Vara Especializada de Ações Cíveis de Cuiabá.

O caso envolveu uma moradora da capital que, após perfurar um poço em sua residência em 2011, deixou de utilizar os serviços da empresa. Segundo consta no processo, ela chegou a solicitar o corte do ramal de água à concessionária, o que só teria sido efetivado em dezembro de 2015. No entanto, mesmo com o desligamento, a empresa continuou gerando cobranças referentes ao período de 2012 a 2018.

Em 2024, diante da constatação de que a água do poço havia sido contaminada por fossas sépticas próximas, a moradora buscou retomar o abastecimento pela rede pública. Ao fazer o pedido de religação, foi surpreendida com a exigência de pagamento de débitos que, segundo ela, jamais existiram, pois não havia consumo durante esse período.

A concessionária alegou que não havia registro de solicitação formal de desligamento, mas o juiz entendeu que a empresa não apresentou provas suficientes da efetiva prestação do serviço. Além disso, reconheceu que a cobrança se estendia até mesmo após o corte do ramal.

Na sentença, o magistrado afirmou que ficou caracterizada a falha na prestação do serviço, uma vez que a empresa “cobrou por algo que não forneceu e, ainda assim, negou o restabelecimento do serviço essencial, causando transtornos que ultrapassam meros aborrecimentos do cotidiano”.

A decisão determinou, ainda, que a empresa arque com as custas do processo e pague honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. O valor da indenização por danos morais será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros com base na taxa Selic, contados a partir da citação.

A Águas Cuiabá ainda pode recorrer da decisão.



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