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Águas Cuiabá é condenada a refaturar contas e indenizar moradora após vazamentos internos


Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio de decisão monocrática da Segunda Turma, condenou a concessionária Águas Cuiabá S.A. a refaturar as contas de água de uma consumidora e pagar R$ 3 mil a título de danos morais a uma moradora da capital. A decisão foi tomada após a constatação de falha na prestação do serviço, com cobranças excessivas e não justificadas, mesmo após a realização de reparos em vazamentos internos na residência da cliente.

De acordo com os autos do processo, a consumidora contestou os valores exorbitantes das faturas de água entre março e maio de 2024, os quais estavam significativamente acima do seu consumo habitual. Ela contratou um profissional para realizar um laudo técnico e reparar os vazamentos internos em sua residência. Contudo, mesmo após a correção do problema, as faturas continuaram a apresentar valores discrepantes, levando a recorrente a buscar a Justiça.

O Tribunal reconheceu que, de fato, o vazamento interno na residência da consumidora foi responsável pelos valores elevados na fatura de março de 2024, e que este vazamento ocorreu antes dos reparos realizados. No entanto, após a reparação do problema, as faturas subsequentes de abril e maio de 2024 foram julgadas indevidas, pois não havia justificativa para os valores cobrados. A sentença determinou que as contas fossem recalculadas com base na média do consumo de 2021.

Além disso, o tribunal entendeu que a suspensão dos serviços de água, sem justificativa adequada, configurou um dano moral, considerando que a falha na prestação de serviço afetou a consumidora de forma significativa. A sentença fixou a quantia de R$ 3.000,00 como reparação pelos danos sofridos, levando em conta a gravidade do problema e a necessidade de desestimular práticas semelhantes por parte da empresa.

A decisão também determinou que os valores das faturas de abril e maio de 2024 fossem ajustados, com a aplicação da média do consumo de 2021. A concessionária foi ainda condenada ao pagamento dos danos morais, acrescidos de juros e correção monetária.



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