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Águas Cuiabá terá que religar água cortada por conta superfaturada


Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso determinou que a empresa Águas Cuiabá S/A restabeleça, no prazo de 24 horas, o fornecimento de água a uma unidade consumidora da capital que teve o serviço cortado após questionamento sobre aumentos considerados abusivos em faturas mensais.

A decisão liminar, proferida pelo juiz Pierro de Faria Mendes, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, também suspende a cobrança de contas emitidas entre agosto de 2024 e maio de 2025 e proíbe a inclusão do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito em razão do não pagamento dessas faturas. Em caso de descumprimento, a concessionária poderá ser multada em R$ 2 mil.

O processo foi movido após a consumidora relatar que as faturas apresentaram aumentos fora do padrão e que, mesmo após solicitar revisão administrativa e registrar reclamação junto ao Procon, não obteve solução. A empresa, segundo os autos, não compareceu à audiência conciliatória marcada pelo órgão de defesa do consumidor.

O corte do fornecimento de água ocorreu no dia 20 de junho de 2026, conforme registrado na ação. O juiz entendeu que os documentos apresentados indicam plausibilidade no direito alegado e apontou o risco de dano irreparável diante da suspensão de um serviço considerado essencial.

“É caso de deferimento da medida inicialmente pleiteada. […] O perigo de dano é patente, porquanto trata-se de serviço essencial, bem como evidente a obrigação de fornecimento adequado do serviço, consoante o disposto no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor”, escreveu o magistrado na decisão.

A sentença também esclarece que a liminar tem validade apenas para os débitos mencionados na ação — ou seja, as faturas entre 08/2024 e 05/2025 — e que o pagamento por consumo regular de água, a partir do ajuizamento da ação, continua sendo devido. A Justiça ainda dispensou a autora do processo da necessidade de oferecer caução, em razão de sua condição financeira, e inverteu o ônus da prova, exigindo que a concessionária apresente os documentos e informações necessários para o esclarecimento dos fatos.

A Águas Cuiabá ainda será citada para apresentar defesa, e o caso seguirá para audiência de conciliação. A decisão liminar pode ser revista ao longo do processo.





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