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ALMT aprova requerimento de dispensa de pauta para projeto que altera Lei do Fethab


Durante sessão plenária ordinária realizada nesta quarta-feira (2), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram requerimento de dispensa de pauta para tramitação do projeto de lei 1099/2025, que congela o valor do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) até o final de 2025. 

O projeto altera a Lei nº 7.263/2000, que cria o Fethab, e foi amplamente discutido, com participação direta da Assembleia Legislativa na interlocução com o governo e o setor produtivo. O texto modifica a periodicidade de correção do valor cobrado dos produtores rurais. Hoje, o valor é corrigido em janeiro e julho, de acordo com os valores vigentes da Unidade de Padrão Fiscal (UPF).

Pela proposta, a correção da contribuição do Fethab cobrada entre janeiro e junho considerará o valor da UPF de janeiro do mesmo ano, e, de julho a dezembro, o valor da UPF de julho. O objetivo é reduzir os impactos financeiros enfrentados pelos produtores rurais, em razão do aumento dos custos de produção, da queda nos preços das commodities e das taxas de juros elevadas. 

Segundo o governo, a medida pretende “promover alteração em dispositivo afeto às incidências das contribuições ao Fethab e às Entidades das Cadeias Produtivas, relativa ao critério de conversão da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT) para moeda corrente”. Quanto à alteração do critério de atualização do valor da UPFMT, pontua ainda que “tem aplicação exclusiva para fins de quantificação em moeda corrente das incidências previstas na Lei nº 7.263/2000, vale dizer, para determinação do valor em Real das contribuições devidas ao Fethab, bem como às Entidades das Cadeias Produtivas”.

Conforme o Executivo, de acordo com as disposições atualmente vigentes, “tais contribuições são convertidas em moeda corrente em cada semestre civil, mediante aplicação do valor da UPFMT fixado para o primeiro mês do semestre considerado, ou seja, durante os meses de janeiro a junho de cada ano, aplica-se o valor da UPFMT vigente no mês de janeiro do mesmo ano; e, para os meses de julho a dezembro de cada ano, a conversão se dá mediante a aplicação do valor da UPFMT vigente no mês de julho do mesmo ano”. 

Na conversão das mencionadas contribuições para moeda corrente, a proposta prevê que seja considerado o valor da UPFMT que vigorou no primeiro mês do semestre anterior. “Na prática, implica dizer que, para conversão nos meses de julho a dezembro de cada ano, será observado o valor da UPFMT do mês de janeiro do mesmo ano; já, para os meses de janeiro a junho de cada ano, será utilizado o valor da UPFMT do mês de julho do ano anterior”, diz trecho da justificativa apresentada junto ao projeto.

O governo destaca ainda, na justificativa, que “as incidências decorrentes da Lei do Fethab respaldam-se em operações que envolvem commodities, cujos contratos, em particular no caso das exportações, são pactuados com razoável antecedência à efetivação das entregas desses produtos. Por isso, há necessidade de se adotar critérios de conversão mais próximos do período de celebração dos contratos, a fim de não se distorcer o resultado da negociação, especialmente diante das instabilidades do mercado financeiro e da curva ascendente das taxas de juros”.





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