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Após agressão e perseguição, homem consegue medida protetiva contra ex-namorada


A Polícia Civil conseguiu, nesta semana, uma medida cautelar contra uma mulher de 30 anos, acusada de dano, lesão corporal, perseguição e ameaças contra o ex-namorado, de 39 anos. A pedido da 1ª Delegacia de Polícia do Centro de Várzea Grande, diante da ameaça à integridade física da vítima, a mulher foi proibida de manter contato com ele por qualquer meio.

O caso passou a ser acompanhado pela Polícia Civil no dia 15 de julho, quando o homem procurou a delegacia para denunciar que estava sendo perseguido pela namorada, que também o estava ameaçando, o havia agredido e danificado seu carro. Ele foi ouvido e relatou que os problemas começaram no início do relacionamento.

Segundo relato da vítima, no dia 26 de abril, quando o casal tinha dois meses de relacionamento, durante uma crise de ciúmes, a suspeita apontou uma faca para o namorado, danificou o carro dele e quebrou a chave.

Em 19 de junho, os dois foram a uma festa de aniversário e, durante a madrugada, em uma nova crise de ciúmes, a suspeita tentou quebrar o carro do namorado mais uma vez, quando iam embora. A namorada também mordeu a mão da vítima ao ponto de ser necessário buscar atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Já no dia 15 de julho, quando a vítima procurou a polícia pela primeira vez, o casal estava na casa da mulher quando, em uma nova discussão por ciúmes, a suspeita pegou uma faca para agredir o então namorado, que teve que sair correndo da casa.

Ele conseguiu se esconder em seu carro, mas antes derrubou um espelho que estava encostado e quebrou, e a mulher, que corria atrás dele, acabou se machucando com os cacos.

Perseguição

Já no dia 18 de julho, ele retornou à Central de Flagrantes de Várzea Grande dizendo que a namorada havia mordido sua mão direita e estava lhe enviando mensagens no WhatsApp insistentemente. Ele foi submetido a exame de corpo de delito para comprovar a lesão na mão.

Os dois trabalhavam no mesmo local, mas a suspeita estava de férias. Ainda assim, ela estava indo à empresa para tentar contato com o namorado. A vítima também afirmou que a suspeita o ameaçou por mensagens dizendo que iria “acabar com a vida dele” e que “sabia onde encontrá-lo”.

Diante da gravidade das ameaças, lesão corporal, perseguição e dano, o homem manifestou o desejo de representar criminalmente contra a namorada e pediu ao delegado Gerson Vinicius Pereira que encontrasse, judicialmente, uma forma para que ela não pudesse mais entrar em contato com ele.

Medidas cautelares

O delegado Gerson Vinicius Pereira entrou com pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência, alegando que a ameaça à integridade física da vítima era explícita, visto que a agora ex-namorada vinha o perseguindo, havia lhe causado uma lesão grave na mão e o ameaçado com uma faca por mais de uma vez.

“Embora a Lei Maria da Penha tenha sido criada para proteger a mulher, o princípio constitucional da isonomia (art. 5o, I, CF) e a necessidade de proteção à vítima em contexto de relacionamento íntimo de afeto, independentemente do gênero, autorizam a aplicação analógica de seus mecanismos protetivos ao homem. A violência e a perseguição praticadas pela requerida ocorreram em razão de um relacionamento íntimo, caracterizando a violência doméstica em seu sentido amplo”, destacou o delegado em seu pedido.

Pereira requereu que o caso fosse analisado sob a ótica de uma proteção especial e que a análise deveria ser focada na existência da violência e risco, não do gênero do agressor ou da vítima.

Decisão

O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido de medidas cautelares representadas pelo delegado Gerson Vinicius Pereira, para que a suspeita não possa mais entrar em contato com o ex-namorado por qualquer meio, para assim evitar mais conflitos, e que seja obrigada a permanecer distante. Apesar de frisar que o caso não poderia ser julgado com base na Lei Maria da Penha.

Diante disso, o juiz Hugo José Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande, determinou a imposição da medida cautelar em que a suspeita ficou proibida de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, inclusive eletrônico, aplicativos de mensagens, telefonemas, redes sociais, correspondência ou interpessoalmente, direta ou indiretamente.

Vítima e suspeita foram notificados nessa quinta-feira (14.8). Se ela descumprir a ordem judicial, pode ser presa.



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