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Bióloga e pai terão que pagar R$ 1 milhão à família de cantor que morreu atropelado em frente à Valley


Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso determinou que a bióloga Rafaela Screnci e seu pai, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, paguem mais de R$ 1 milhão em indenizações à família do cantor sertanejo Ramon Alcides Viveiros, uma das vítimas fatais do atropelamento ocorrido em dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em frente à boate Valley Pub, em Cuiabá.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (1) pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.

Na sentença, o magistrado concluiu que o acidente foi resultado da conduta imprudente de Rafaela, que dirigia sob efeito de álcool, em alta velocidade, e ainda se recusou a realizar o teste do bafômetro. A caminhonete Oroch que ela conduzia, registrada em nome do pai, atropelou três jovens: Myllena Inocêncio, que morreu no local; Hya Girotto, que ficou gravemente ferida; e Ramon Viveiros, que faleceu dias depois no hospital devido a um traumatismo craniano.

Os familiares de Ramon – Mauro Viveiros Filho, Victoria Viveiros, Mauro Viveiros e Regina Viveiros – moveram ação cível contra Rafaela e Manoel, pedindo indenização por danos morais e materiais. A Justiça já havia determinado o bloqueio de bens dos réus no valor de R$ 805 mil como medida cautelar.

O juiz rejeitou os pedidos da defesa para novas perícias e depoimentos, por entender que as provas constantes nos autos já eram suficientes e que novos pedidos tinham caráter meramente protelatório. Ele também acolheu o entendimento já firmado no processo criminal, no qual o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu dolo eventual por parte da condutora, afastando a tese de culpa exclusiva das vítimas.

Mylena de Lacerda, Ramon Viveiros e Hya Girotto foram atropelados na Issac Póvoas, e somente Hya sobreviveu

De acordo com o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Rafaela trafegava acima do limite de velocidade e teria condições de evitar o acidente, mesmo que os jovens não estivessem sobre a faixa de pedestres. Com isso, o juiz concluiu que a conduta imprudente da bióloga foi determinante para a tragédia.

A sentença fixou o pagamento de R$ 264 mil por danos morais a cada um dos quatro autores da ação, totalizando R$ 1.056.000,00. Também foi determinado o ressarcimento de R$ 7.502,00 pelas despesas funerárias. A seguradora Tokio Marine, que havia questionado a cobertura por causa da embriaguez da motorista, também foi responsabilizada, uma vez que a cláusula de exclusão de cobertura foi considerada ineficaz em relação a terceiros prejudicados.

Na esfera criminal, Rafaela Screnci aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri, após o TJMT reconhecer, no ano passado, que houve dolo em sua conduta no dia do acidente.



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