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Câmara vota hoje projeto de lei que permite renegociação de dívidas com DAE


A Câmara Municipal de Várzea Grande deve votar, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei Complementar nº 136/2025, que autoriza o Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG) a conceder descontos e permitir o parcelamento de débitos de água e esgoto para consumidores inadimplentes. A proposta, de autoria do Executivo Municipal busca promover a conciliação e facilitar a recuperação de créditos por parte da autarquia.

A proposta autoriza o DAE a oferecer até 97% de desconto em multas e juros moratórios para pagamentos à vista e descontos progressivos para parcelamentos de até 36 vezes. Também prevê desconto em multas de infração e estabelece critérios rígidos de adesão e confissão de dívida por parte dos consumidores.

Durante a sessão da Câmara de terça-feira, o diretor-presidente do DAE, Zilmar Dias, destacou a importância da medida, afirmando que a iniciativa é fundamental para recuperar receitas e permitir novos investimentos no sistema de abastecimento de água e esgoto. “O DAE hoje fatura cerca de R$ 8 milhões, mas só recebe uma média de R$ 5 milhões. Com essa diferença, o departamento perde a capacidade de investir em melhorias”, afirmou.

O presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), falou sobre a responsabilidade da análise do projeto. “O projeto foi protocolado agora essa semana. Nós temos de analisar tudo para ver se está de acordo com a população, se realmente vai contemplar. São descontos, são parcelamentos, e nós temos que ver isso com atenção. Mas a Câmara também precisa assumir seu papel. A população está cobrando e nós temos que dar uma resposta”, afirmou.

A medida visa reduzir a inadimplência, melhorar a saúde financeira do DAE e evitar o ajuizamento de execuções fiscais, promovendo um ambiente de cooperação entre o poder público e a população. A expectativa é que a matéria seja apreciada ainda nesta quarta-feira, antes do recesso parlamentar.

Principais benefícios:

– Desconto de até 97% em multas e juros para pagamento à vista

– Parcelamento em até 36 vezes com descontos progressivos

– Redução de até 80% em multas de infração

– Adesão formal exige confissão irretratável da dívida

– Suspensão da execução judicial enquanto durar o acordo

– Valor mínimo das parcelas deve respeitar a tarifa mínima vigente.



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