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CNJ aposenta juiz de MT que respondia 5 PAD por relação com empresas e condutas ilícitas


Conteúdo/ODOC – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, por unanimidade, a pena de aposentadoria compulsória ao juiz federal Raphael Casella, ex-titular da 8ª Vara Cível de Mato Grosso. A decisão foi tomada nesta terça-feira (5), após análise de cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que apontaram desvios de conduta e violação de deveres funcionais.

Casella estava afastado do cargo desde dezembro de 2022. Quatro dos cinco PADs foram considerados procedentes, sendo dois deles com gravidade suficiente para justificar a aposentadoria, que é a punição máxima na esfera administrativa. As denúncias foram encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e incluem suspeitas de corrupção, falsidade ideológica, sonegação de tributos e infrações à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.

O relator dos processos, conselheiro João Paulo Schoucair, destacou que a investigação soma quase 35 mil páginas. Ele apontou que Casella teve participação oculta em diversas empresas dos ramos de mineração, construção civil, advocacia, hotelaria, segurança eletrônica e até cassino, o que é vedado a magistrados.

Em seu voto, Schoucair reforçou que a magistratura é incompatível com atividades empresariais. “Juiz não é bico”, afirmou. Um dos casos analisados envolveu a empresa ACC Comércio de Produtos de Segurança Eletrônica Ltda., onde o juiz atuava diretamente na gestão. Embora alegasse sociedade com a sogra, ela própria afirmou ter papel apenas figurativo. Depósitos e cheques relacionados à empresa foram encontrados em contas do magistrado.

Outro PAD tratou da empresa HD Mineração Ltda., mas, nesse caso, o CNJ considerou as acusações improcedentes por falta de provas concretas, apesar de indícios de que Casella auxiliava a esposa na gestão.

No caso da J4 Construtora e do escritório Marques e Ribeiro Advogados, Schoucair concluiu que o juiz tinha participação ativa nas empresas, inclusive intermediando negociações. No entanto, não ficou comprovado seu envolvimento direto em negócios imobiliários irregulares.

Já em relação ao Hotel Montecarlo (Hotel ACC), o CNJ apurou que Casella era o verdadeiro gestor do empreendimento, com 99% das cotas, mas utilizava um recepcionista como sócio de fachada para disfarçar sua participação.

O último PAD tratou de falsidade ideológica, crimes financeiros, ocultação de bens e movimentações suspeitas com advogados que atuavam em processos sob responsabilidade do juiz. A Receita Federal apontou diversas inconsistências fiscais. Embora não tenha sido comprovada lavagem contumaz de dinheiro, as condutas violaram a Loman e o Código de Ética da Magistratura.

Além da aposentadoria compulsória, o conselheiro Badaró sugeriu que o caso seja encaminhado às autoridades competentes para avaliação de perda definitiva do cargo, devido ao envolvimento do juiz com atividades empresariais.



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