Conteúdo/ODOC – Em sessão virtual realizada entre os dias 24 e 28 de fevereiro de 2025, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo deputado federal Emanuelzinho (MDB), que buscava reverter o arquivamento de uma notícia de fato contra Deosdete Cruz Junior, ex-procurador-geral de Justiça e recém-eleito desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A decisão acompanhou o voto da relatora, conselheira Cíntia Menezes Brunetta, que considerou as alegações do parlamentar frágeis e sem provas concretas. Deosdete foi escolhido para ocupar uma cadeira no TJMT no dia 27 de fevereiro, com posse marcada para 7 de março.
O parlamentar acusava Deosdete de atuar de forma parcial e político-partidária, beneficiando o governador do estado. Contudo, a Corregedoria Nacional do Ministério Público já havia arquivado o caso, afirmando que as denúncias se baseavam em matérias jornalísticas e alegações genéricas, sem indícios de materialidade ou autoria.
A conselheira Brunetta destacou que aceitar denúncias com base apenas em discursos públicos ou homenagens comprometeria a liberdade de expressão e a independência funcional dos membros do Ministério Público. Além disso, citou o artigo 73-A, §2º, incisos II e IV, do Regimento Interno do CNMP, que permite o arquivamento de notícias de fato desprovidas de elementos mínimos para investigação.
Mesmo após a derrota no CNMP, Emanuelzinho ainda tenta barrar a posse de Deosdete Cruz no TJMT por meio de uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso aguarda julgamento.