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Com valores devolvidos, CNJ arquiva reclamação contra ex-presidente do Tribunal de Justiça


Conteúdo/ODOC – O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou o arquivamento da reclamação disciplinar aberta contra a ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, por ter autorizado o pagamento de R$ 10 mil em auxílio-alimentação a magistrados e servidores, em dezembro do ano passado. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (9).

O benefício ficou conhecido nacionalmente como “vale-peru” e foi suspenso por decisão do próprio corregedor.

A existência da reclamação disciplinar veio à tona na última segunda-feira (7), após o corregedor encaminhar informações ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de uma ação que questiona a legalidade do benefício.

Na decisão, o ministro Campbell explicou que não houve descumprimento intencional da ordem de suspensão do pagamento por parte de Clarice, uma vez que ficou comprovado que a transferência dos valores foi processada antes mesmo da determinação, no dia 19 de dezembro.

Além disso, segundo o corregedor, após a decisão da Corregedoria, a própria desembargadora revogou o provimento que autorizava o pagamento.

No dia 27 de dezembro, Clarice determinou a devolução integral dos valores pelos magistrados, com prazo até 3 de janeiro de 2025. Para os servidores, o ressarcimento foi estabelecido de forma parcelada, inicialmente com desconto de 30% sobre o auxílio-alimentação mensal, percentual posteriormente reduzido para 20%, a fim de evitar prejuízos financeiros aos colaboradores.

“No caso em apreço, conforme salientado, a despeito da percepção inicial de um possível descumprimento deliberado da ordem proferida por esta Corregedoria Nacional de Justiça, foi comprovado pela reclamada, a tempo e modo, que, enquanto permaneceu à frente da Corte mato-grossense, tomou as providências necessárias para tornar efetiva a ordem de proibição do pagamento da majoração do auxílio-alimentação”, escreveu o ministro.

“Dessa maneira, ciente de que a demonstração de justa causa é requisito essencial para a instauração de processo administrativo disciplinar, considero que, de fato, a presente reclamação disciplinar merece ser arquivada”, concluiu.



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