Conteúdo/ODOC – A Justiça determinou o despejo da HL Construtora Ltda de um imóvel comercial localizado na rua Professor Francisval de Brito, no bairro Cidade Alta, em Cuiabá, devido ao não pagamento de aluguéis e encargos acumulados desde 2020. A decisão, proferida na última quinta-feira (15) pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da capital, também declarou a rescisão do contrato de locação entre as partes.
De acordo com o processo, a empresa ocupava o imóvel desde 2016 por meio de um contrato verbal com os proprietários, com aluguel mensal de R$ 10 mil, reajustado anualmente pelo IGP-M. Além do aluguel, a construtora era responsável pelo pagamento do IPTU. No entanto, os donos do imóvel alegaram que a locatária deixou de cumprir com as obrigações a partir de agosto de 2020, acumulando um débito de R$ 657.727,77.
A construtora afirmou em sua defesa que havia firmado um acordo extrajudicial para quitar os débitos, mas os autores da ação sustentaram que o acordo não foi integralmente cumprido. O juiz reconheceu a quebra contratual, mesmo diante da tentativa de negociação, e considerou que a inadimplência foi comprovada por meio da documentação apresentada no processo.
A decisão também confirmou que a caução contratual, no valor correspondente a três meses de aluguel, foi devidamente prestada pelos proprietários. O oficial de justiça já realizou a desocupação do imóvel, com a entrega das chaves aos autores da ação.
Além da ordem de despejo e da rescisão do contrato, a HL Construtora foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor total da dívida.