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Cuiabá barra bloqueio de quase R$ 6 milhões por dívida junto ao INSS deixada pela gestão Emanuel


A Procuradoria Geral do Município (PGM) obteve sentença na Justiça Federal que autoriza o governo federal a descontar, em parcelas, a quantia de R$ 5,987 milhões deixada pela gestão anterior em razão do não recolhimento das contribuições sociais ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social). A decisão foi assinada no dia 8 deste mês pelo juiz Guilherme Nascimento Peretto, titular da 2ª Vara Federal Cível.

Com isso, o município não sofrerá retenções do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) para pagamento à vista, o que poderia desequilibrar as contas públicas e comprometer a capacidade da Prefeitura de Cuiabá de honrar compromissos financeiros, como pagamentos a fornecedores e a folha salarial.

Em janeiro, a Receita Federal havia solicitado o bloqueio de R$ 5,987 milhões da Prefeitura de Cuiabá, em parcela única, por inadimplência em contribuições. Porém, naquele mês, o prefeito Abilio Brunini decretou estado de calamidade financeira devido a dívidas de R$ 2,5 bilhões que comprometiam a capacidade orçamentária para o pagamento de despesas.

No dia 5 de fevereiro, a Procuradoria Geral do Município solicitou a adesão ao parcelamento regulamentado pela Lei Federal 10.522/2002 e pela Instrução Normativa 2063/2022. Entretanto, a Receita Federal rejeitou o pedido, alegando que já estava programada a retenção imediata do valor.

Diante disso, a Procuradoria ingressou com mandado de segurança na Justiça Federal, sustentando a ausência de fundamentação jurídica no ato administrativo, o que violaria a Constituição Federal, além da inexistência de prejuízo aos cofres públicos da União.

Procurador-geral do Município, Luiz Antônio Araújo JúniorValor

Os argumentos foram aceitos pelo magistrado. “A inclusão da competência controvertida no parcelamento já firmado representa solução que atende simultaneamente aos interesses da União e do Município. A União recebe os valores devidos de forma parcelada e corrigida. O Município regulariza sua situação fiscal e mantém capacidade de prestação de serviços públicos essenciais à população”, diz um trecho da sentença.

Avaliação

O procurador-geral do Município, Luiz Antônio Araújo Júnior, destacou que a decisão judicial reflete a seriedade do Poder Judiciário e a importância da atuação estratégica e técnica da advocacia pública. “Essa importante vitória mostra a capacidade técnico-jurídica e o compromisso dos nossos procuradores em trabalhar incessantemente para garantir o equilíbrio das contas públicas, o que proporciona ao Poder Executivo condições para cumprir os seus compromissos com a população”.

O procurador fiscal Ricardo Alves também reforçou o compromisso da advocacia pública de Cuiabá. “Tivemos uma ação rápida para preservar as contas públicas e permitir ao Executivo o pleno desenvolvimento de suas ações”.



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