BANNER-728X90-ANUNCIE-AQUI-AZUL

Decisão garante atendimento integral ao povo indígena venezuelano em Cuiabá


A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que obriga o poder público a garantir os direitos fundamentais do povo indígena Warao, originário da Venezuela e, que atualmente vive em situação de vulnerabilidade em Cuiabá (MT).

A decisão determina que, no prazo de até 60 dias, seja criado um grupo especial de atendimento e monitoramento com participação da União, do estado de Mato Grosso e do município de Cuiabá. O objetivo é garantir o acesso dos Warao a serviços essenciais, como saúde, educação, moradia e segurança alimentar.

O grupo será formado por equipes multidisciplinares e deverá desenvolver políticas públicas adaptadas às necessidades específicas e à cultura do povo Warao. Entre as medidas previstas está a implantação de centros de informação nos abrigos onde vivem as famílias indígenas, em parceria com a Agência da ONU para Refugiados (Acnur). Esses centros promoverão campanhas de conscientização sobre direitos sociais, saúde e educação, respeitando a diversidade cultural da comunidade.

A Justiça também estabeleceu o prazo de 90 dias para que seja apresentado um cronograma com ações concretas para garantir o cumprimento dos direitos da população Warao. O descumprimento das medidas acarretará multa diária de R$ 2 mil.

Entenda o caso – O MPF ajuizou a ação civil pública após constatar a omissão e a ineficiência dos órgãos públicos no atendimento à comunidade indígena venezuelana. Há mais de quatro anos, o MPF tenta articular soluções com os governos municipal, estadual e federal, sem sucesso.

Em decisão liminar, a Justiça Federal de Mato Grosso atendeu aos pedidos do MPF e determinou que os três entes federativos atuem conjuntamente para assegurar o acesso dos Warao a serviços básicos.

O estado de Mato Grosso recorreu da decisão, alegando que não houve omissão e pedindo a suspensão da multa. No entanto, o TRF1 rejeitou o recurso, destacando que não houve comprovação do cumprimento integral das ordens judiciais.

O tribunal também ressaltou que os indígenas estrangeiros residentes no Brasil, como os Warao, têm direito à proteção integral, conforme a Constituição Federal, sendo vedada qualquer forma de discriminação. Além disso, reafirmou que a responsabilidade pelo fornecimento de serviços públicos essenciais é compartilhada entre União, estados e municípios, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A multa de R$ 2 mil por dia foi considerada proporcional e adequada para garantir a efetividade da decisão judicial, diante da relevância do caso e da capacidade financeira do Estado.

Realidade dos Warao em Cuiabá – O povo Warao vive em condições precárias na capital mato-grossense devido à falta de políticas públicas adequadas e à dificuldade de acesso aos serviços básicos. Na área da educação, as crianças indígenas enfrentam dificuldades de matrícula e ausência de ensino intercultural. Atualmente, 45 crianças estão sem acesso ao ensino público.

A falta de moradias dignas também traz complicações que aumentam sua vulnerabilidade e problemas de saúde. Há casos de desnutrição, doenças de pele e falta de atendimento especializado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). Essa negligência já resultou na morte de quatro indígenas por doenças evitáveis.



Source link

Compartilhar artigo:​

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

SRP News Cotação

Recent Posts

  • All Post
  • Agronegócio
  • Artes
  • CIDADANIA
  • Clima e Tempo
  • COMUNICADO
  • Deslisamento de Terra
  • Economia
  • Educação
  • esporte
  • Esportes
  • Festa/Social
  • GASTRONOMIA
  • Justiça
  • Laser
  • Luto
  • Mato Grosso
  • Meio Ambiente
  • Nacional
  • NATUREZA
  • Policial
  • Política
  • RELIGIÕES E CRENÇAS
  • Saúde
  • Segurança
  • Transito

Junte-se à família!

Inscreva-se para receber uma Newsletter.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado, tente novamente.
Edit Template

‘Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento’. Mt. 22:37

Contato

 Avenida Nossa Senhora Aparecida, S/N – Itanhangá (MT)

(65) 98415-2042

© 2024 Todos os direitos reservados