Em primeira votação, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (28), os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei, de autoria do Tribunal de Justiça (TJMT), que altera a Lei n° 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras е Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário.
O artigo 2º do referido projeto cita que “ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, uma função de confiança de Gestor Administrativo 1 – PDA-FC, duas) funções de confiança de Gestor Judiciário – PDA-FC, uma função de confiança de Gestor de Distribuição 1 – PDA-FC, duas funções de confiança de Gestor de Distribuição 2 – PDA-FC, 15 cargos de Analista Judiciário – PTJ, e 25 cargos de Assessor de Gabinete II – PDA CNE VIII”.
O parágrafo único do artigo 1º observa que “os cargos e funções de confiança mencionados no caput deste artigo ficam vinculados à estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico CPE da Comarca de Cuiabá, competindo ao Diretor do Foro, por meio de ato próprio, proceder a nomeação”.
Conforme o TJMT, o projeto de lei propõe a criação de cargos destinados à ampliação da estrutura de pessoal da Central de Processamento Eletrônico – CPE, cuja unidade foi instituída pela Resolução TJMT/TP n. 8/2017.
“Desde sua criação, a CPE prestou auxílio em importantes projetos do PJMT, tais como a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU – е o Regime de Exceção da Vara Especializada de Execuções Fiscais da Comarca de Cuiabá. Com a necessidade de migração dos processos físicos para a plataforma do Processo Judicial Eletrônico, a CPE atuou na linha de frente da digitalização do acervo de todo o Estado, ação que contribuiu em sobremaneira na melhoria dos indicadores de desempenho das unidades judiciárias e também na prestação jurisdicional. Após a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0, os serviços de cumprimento das respectivas secretarias também passaram a ser executados pela CPE”, cita justificativa do TJMT.
“No entanto, diante do importante papel da CPE na prestação dos serviços judiciários na Primeira Instância, sua estrutura de pessoal necessita de incremento, como forma de melhor atender as necessidades atuais. Com efeito, o aumento do número de servidores que vão atuar nas atividades judiciárias causará impacto nos trabalhos de gestão da CPE, razão pela qual, os cargos administrativos também receberão reformulação”, emenda a justificativa ao projeto.
Por fim, o TJMT faz questão de destacar “a existência de recurso orçamentário e financeiro para custeio das despesas advindas do projeto de lei em apreço, atestada por meio do Estudo Orçamentário”.