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Desmatamento na Amazônia mato-grossense cresceu 141% no primeiro semestre


O desmatamento na Amazônia localizada em Mato Grosso cresceu 141% no primeiro semestre deste ano, em comparação ao mesmo período de 2024, como apontam dados do sistema Deter, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Foram, ao todo, 1.092 km², equivalente a 152 campos de futebol, no acumulado dos 6 meses.

Considerando todos os estados que possuem áreas da Amazônia, o desmatamento no bioma cresceu 27% e Mato Grosso lidera o ranking de áreas destruídas.

O levantamento mostra que entre 1º e 27 de junho, 39% dos alertas de desmatamento ocorreram em Florestas Públicas Não Destinadas (17,5%) e em áreas sem registro fundiário (21,4%), conforme dados do portal Terra Brasilis. Já as propriedades privadas concentraram a maior parte da área desmatada, com 43,5% em junho e 39% no total do semestre — o equivalente a cerca de 795 km², um crescimento de 81% em relação aos 439 km² registrados no primeiro semestre do ano passado.

O aumento do desmatamento pode estar relacionado à expectativa de mudanças na legislação ambiental, como o enfraquecimento da Moratória da Soja, acordo firmado em 2006 que impede a comercialização de soja produzida em áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. O acordo, que ajudou a reduzir em 69% o desmatamento nos municípios monitorados entre 2009 e 2022, enquanto a área plantada de soja cresceu 344%, enfrenta atualmente pressões políticas e jurídicas.

Leis em Mato Grosso já restringem benefícios a empresas e produtores que aderem a compromissos socioambientais superiores ao exigido por lei. Além disso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) investiga se a Moratória configura prática anticompetitiva, podendo levar à sua suspensão e aplicação de sanções às empresas participantes.

Outro fator que pode contribuir para o avanço do desmatamento é a tramitação do Projeto de Lei 2159/2021, apelidado de “PL da Devastação”, que propõe a dispensa de licenciamento ambiental para diversas atividades agropecuárias e institui o mecanismo de Licença por Adesão e Compromisso (LAC), permitindo autolicenciamento sem análise prévia dos impactos ambientais. O projeto também limita a atuação de órgãos federais como Funai, Ibama e ICMBio no processo de licenciamento.



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