Conteúdo/ODOC – O empresário Jean Carlos Lara, dono da Nutri Lara Indústria e Comércio de Cereais, foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto por envolvimento em um esquema de fraude fiscal e sonegação de ICMS em Mato Grosso.
A sentença, assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foi publicada nesta segunda-feira (2) e integra as investigações da Operação Crédito Podre, deflagrada em 2017.
No mês passado, outras 11 pessoas envolvidas no esquema foram condenadas. Jean Lara respondia a um processo separado.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o grupo criminoso utilizava documentos falsos, empresas de fachada e compensações tributárias fraudulentas para evitar o pagamento do tributo estadual. A manobra resultou em um prejuízo de R$ 35.371.240,44 aos cofres públicos.
As fraudes envolviam a manipulação do sistema eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para lançar créditos inidôneos de ICMS, usados de forma irregular na compensação de tributos. Com isso, toneladas de produtos agrícolas foram comercializadas sem o devido recolhimento de impostos.
Jean Lara foi apontado como o articulador comercial do esquema. Ele era responsável por captar produtores rurais dispostos a participar da fraude e conectá-los a compradores de outros estados. A Nutri Lara, sediada em Primavera do Leste, era usada como intermediária para emissão das chamadas “notas fiscais frias”.
Interceptações telefônicas revelaram que o empresário coordenava datas e horários para emissão dos documentos falsos conforme o transporte das cargas, com o objetivo de enganar a fiscalização. Em uma das conversas, ele orientou um motorista a omitir o pagamento do imposto, alegando, de forma incorreta, que o ICMS era recolhido apenas mensalmente.
Relatório da Sefaz apontou que a Nutri Lara teve um crescimento atípico a partir de 2015, coincidindo com o auge da fraude. A empresa simulou operações internas que somaram R$ 78 milhões, todas com base em notas fiscais fraudulentas.
Na sentença, o juiz destacou que o esquema causou danos significativos ao Estado e prejudicou a população mato-grossense.
“A vultosa quantia desviada certamente contribuiria para o atendimento de necessidades básicas dos mato-grossenses, mediante destinação a algum projeto de interesse público, motivo pelo qual a conduta é merecedora de elevada censura”, escreveu.