BANNER-728X90-ANUNCIE-AQUI-AZUL

Faccionados são condenados a 44 anos de cadeia por queimar vivo suposto informante da polícia


O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quinta-feira (9), dois integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado, organização criminosa, sequestro e ocultação de cadáver. O julgamento é considerado um dos mais emblemáticos dos últimos tempos, especialmente pela ausência do corpo da vítima, Gideon Cordeiro dos Santos, desaparecido entre os dias 25 e 27 de abril de 2023. 

Segundo as investigações conduzidas pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Gideon foi sequestrado no bairro Paiaguás por João Odilso Cintra de Souza e Mikael Corrêa da Silva, sob a acusação de ser informante da polícia.

Testemunhas relataram que ele foi levado à força em um veículo branco e nunca mais foi visto. A apuração revelou que a vítima foi submetida a uma “pena de morte” imposta pela facção, sendo queimada viva, com o corpo ocultado para dificultar sua localização. 

Apesar da ausência de perícia direta, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) sustentou a materialidade do crime com base em provas testemunhais e indiciárias, conforme previsto no artigo 167 do Código de Processo Penal, que admite o suprimento do exame de corpo de delito quando os vestígios desaparecem. A tese foi integralmente acolhida pelos jurados, que reconheceram a culpa dos réus em todos os crimes imputados. 

João Odilso Cintra de Souza foi condenado a 25 anos de reclusão, e Mikael Corrêa da Silva, a 19 anos, tendo este recebido pena menor porque não tinha antecedentes criminais e era menor de 21 anos na época do crime. Aos réus foi negado o recurso em liberdade, ou seja, seguirão presos, iniciando o cumprimento da condenação. 

Para o promotor de Justiça responsável pelo caso, trata-se de um marco na luta contra o crime organizado, demonstrando que a impunidade não prevalece mesmo quando o corpo da vítima não é encontrado. A decisão reforça a confiança na força probatória das evidências indiretas e no papel do Tribunal do Júri como guardião da vida e da justiça. 

“A vida é o bem mais precioso do ser humano. Mesmo quando os criminosos tentam apagar os vestígios do crime, a verdade ressurge nas provas, nas vozes e na consciência dos jurados”, destacou o promotor. 

Para o MPMT, a condenação, além de histórica, reafirma que a ausência do cadáver não é sinônimo de ausência de crime, e que o Tribunal do Júri continua sendo o espaço da defesa da vida e da verdade, mesmo diante do silêncio dos corpos.
 



Source link

Compartilhar artigo:​

SRP News Cotação

Recent Posts

  • All Post
  • Acidente de Trabalho
  • Agronegócio
  • Artes
  • CIDADANIA
  • Clima e Tempo
  • COMUNICADO
  • Deslisamento de Terra
  • Economia
  • Educação
  • esporte
  • Esportes
  • Festa/Social
  • GASTRONOMIA
  • GERAL
  • História
  • HISTORIA DE FAMILIA
  • INCÊNDIO
  • INOVAÇÃO/ TECNOLOGIA
  • Justiça
  • Laser
  • Luto
  • Mato Grosso
  • Meio Ambiente
  • Municipio
  • Nacional
  • NATUREZA
  • Policial
  • Política
  • Reconhecimento
  • RECONHECIMENTO NACIONAL
  • RELIGIÕES E CRENÇAS
  • Saúde
  • Segurança
  • TEMPORAL/DESTRUIÇÃO
  • Transito
  • VIOLENCIA

Junte-se à família!

Inscreva-se para receber uma Newsletter.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado, tente novamente.
Edit Template

‘Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento’. Mt. 22:37

Contato

 Avenida Nossa Senhora Aparecida, S/N – Itanhangá (MT)

(65) 98415-2042

© 2024 Todos os direitos reservados