Conteúdo/ODOC – A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá será responsável por julgar a Ação Civil Pública movida contra o Hospital Santa Rosa por suposta prática de preços abusivos na cobrança de serviços médico-hospitalares e insumos durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi tomada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, após a Justiça Federal de Rondônia declinar da competência para analisar o caso.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia com base em denúncia do consumidor Alexandre Augusto Corbacho Martins, filho de Antônio Martins da Silva, que ficou internado por 28 dias na UTI do hospital entre março e abril de 2021 e faleceu em 22 de abril daquele ano.
Sem plano de saúde, Antônio foi internado como paciente particular, e os custos do tratamento — que chegaram a R$ 304 mil — foram integralmente pagos por seu filho. Mesmo tendo quitado a dívida em novembro de 2021, Corbacho afirma ter realizado o pagamento apenas para evitar ações judiciais, mantendo a convicção de que os valores cobrados foram excessivos.
Entre os exemplos citados na petição, consta a cobrança de R$ 1.676,70 por um equipo para dieta enteral, item que, segundo pesquisa do consumidor, poderia ser adquirido no mercado por apenas R$ 14,70.
O Ministério Público sustenta que o hospital utilizou como referência as tabelas privadas Brasíndice e Simpro, que indicam o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), aplicável apenas ao comércio varejista, como farmácias. Para o órgão, os hospitais deveriam adotar o Preço de Fábrica (PF), fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), como base para cálculo dos insumos hospitalares.
Além da suposta prática abusiva, o MP argumenta que o uso dessas tabelas fere os princípios da transparência e da proteção ao consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), criando vantagem excessiva para o fornecedor e dificultando o acesso dos clientes a informações claras sobre os valores cobrados.
A Promotoria solicitou que o hospital apresente as notas fiscais referentes à aquisição dos medicamentos e insumos utilizados, além dos comprovantes de pagamento dos serviços médicos. Também pediu que as editoras responsáveis pelas tabelas — Andrei Publicações Médicas Farmacêuticas Técnicas Ltda. e Simpro Publicações e Teleprocessamento Ltda. — forneçam cópias integrais de suas publicações para análise.
No mérito, a ação requer que o Hospital Santa Rosa passe a adotar como referência os preços fixados pela CMED, com base no Preço de Fábrica, e devolva aos consumidores eventuais valores pagos a mais com base no PMC ou nas tabelas privadas. O Ministério Público também pediu que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a CMED intensifiquem a fiscalização sobre práticas de reembolso hospitalar no setor privado.
O valor da causa foi fixado em R$ 467.836,14, correspondente às despesas médicas assumidas pelo consumidor. A Justiça de Mato Grosso determinou a intimação do Ministério Público Estadual para que se manifeste sobre a continuidade da ação e os pedidos de urgência. O processo segue em tramitação.