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Inadimplência em programa social gera condenação de R$ 35 milhões a empresas em MT


Conteúdo/ODOC – A Justiça manteve a condenação das empresas Meuvale Gestão Administrativa e Fianza Caução S/A ao ressarcimento de cerca de R$ 35 milhões ao Estado de Mato Grosso, devido a irregularidades na execução dos programas sociais SER Família e SER Família Emergencial. A decisão, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques no último dia 13, rejeitou recurso das empresas que buscavam reverter a sentença.

O Ministério Público, representando o Estado, apontou que a Meuvale descumpriu reiteradamente obrigações contratuais ao atrasar repasses, gerar recusas de cartões nos estabelecimentos e provocar prejuízos diretos aos beneficiários da política pública. O contrato firmado inicialmente previa execução de serviços no valor de R$ 135 milhões.

Diante do cenário, o governo estadual chegou a pedir tutela de urgência para forçar a regularização, o que foi atendido parcialmente pelo Judiciário. Em sua defesa, a empresa alegou que problemas externos afetaram o serviço, mas essa argumentação não foi acolhida.

A Associação de Supermercados de Mato Grosso entrou como terceira interessada no processo por ter sido diretamente atingida pela inadimplência, já que seus associados integravam a rede credenciada responsável por atender as famílias assistidas pelos programas.

O juiz reconheceu um inadimplemento intenso e contínuo, que prejudicou a continuidade dos serviços e impactou a segurança alimentar de milhares de famílias em situação de vulnerabilidade. A própria Meuvale havia admitido dívida superior a R$ 9,6 milhões em documento formalizado durante auditoria, conforme consta nos autos. A decisão destaca prejuízos de R$ 3,7 milhões relacionados a cartões bloqueados ou não entregues e de R$ 12 milhões decorrentes de repasses que não ocorreram.

A condenação estabelece pagamentos que somam R$ 12.698.808,67 ao Estado por valores retidos e não repassados à rede credenciada, além de R$ 3.733.271,57 relativos a cartões que não cumpriram sua finalidade social e outros R$ 2.646.610,27 ligados a benefícios destinados a pessoas já falecidas. Também foi aplicada multa contratual de R$ 9.450.000,00.

A Fianza Caução, que atuou como fiadora no contrato, também permanecerá responsável pelo valor da garantia prestada, de R$ 6.755.045,00. O juiz destacou que a notificação do inadimplemento foi devidamente comprovada e que a empresa havia renunciado ao benefício de ordem, não podendo exigir que a cobrança se voltasse primeiro contra a devedora principal.

Apesar dos prejuízos causados à coletividade, o pedido de indenização por danos morais sociais de R$ 3 milhões não foi acolhido pelo magistrado.



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