Conteúdo/ODOC – O juiz Yale Sabo Mendes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou o arquivamento de uma sindicância aberta pela Corregedoria da Polícia Civil contra o delegado Flávio Stringueta. O magistrado entendeu que o procedimento administrativo disciplinar violou garantias constitucionais, especialmente a liberdade de expressão.
A sindicância havia sido instaurada após Stringueta conceder entrevistas e publicar artigos de opinião nos quais criticava a atuação de órgãos públicos, entre eles o Ministério Público do Estado (MPMT), além de apontar suposto uso político da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da qual era titular antes de ser transferido para outra unidade policial.
O delegado foi acusado de cometer ao menos dez infrações disciplinares, entre elas, falta de lealdade institucional, desvalorização da função policial e quebra de sigilo administrativo. A Corregedoria também o apontava por, supostamente, utilizar o cargo para se promover com fins eleitorais.
Na decisão, assinada no último sábado (29), o juiz ressaltou que manter a tramitação da sindicância seria uma afronta ao direito de opinião garantido a todos os servidores públicos. Ele citou o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que assegura o direito de expressar e difundir ideias sem interferência.
Além disso, o magistrado destacou que o procedimento violou princípios constitucionais como o devido processo legal, a imparcialidade, a impessoalidade e a moralidade administrativa. Também apontou a inexistência de justa causa para a abertura da sindicância.
“Concedo a segurança almejada para determinar o arquivamento da sindicância, por violação aos princípios constitucionais e pela ausência de justa causa”, decidiu.
Esta não é a primeira vitória judicial do delegado em processos movidos por suas declarações públicas. Em janeiro deste ano, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, também rejeitou uma ação que buscava puni-lo pelas críticas ao Ministério Público. Na ocasião, a Corte entendeu que impor sanção ao policial seria uma afronta à liberdade de pensamento.
A defesa de Stringueta, representada pelo advogado Ricardo Oliveira, sustentou que o delegado apenas exerceu seu direito de manifestação, protegido pela Constituição.