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Juiz condena Smart Fit por abusos contra consumidores e impõe multa de R$ 100 mil


O juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou a rede de academias Smart Fit ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, devido à prática de cobranças indevidas. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (1).

Além da indenização, a empresa foi obrigada a atender solicitações de cancelamento feitas pela internet no prazo de até cinco dias úteis e a cessar imediatamente qualquer cobrança após o pedido de cancelamento, independentemente de ter sido formalizado presencialmente ou online. O descumprimento dessas obrigações acarretará multa de R$ 1 mil por ocorrência.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) em 2021, com base em reclamações de consumidores. Eles denunciaram que a empresa exigia cancelamento presencial mesmo em contratos firmados online e continuava cobrando mensalidades durante o período de congelamento por conta da pandemia da Covid-19.

Relatórios do Procon de Cuiabá confirmaram um padrão de abusos em diversas unidades da rede, incluindo cobranças indevidas, dificuldades para cancelar planos e ausência de reembolso.

Na sentença, o juiz afirmou que a conduta da empresa “evidencia uma prática reiterada de dificultar o exercício de direitos básicos dos consumidores, retardando atendimentos e resistindo à efetivação de cancelamentos e devoluções”.

Segundo ele, a indenização de R$ 100 mil é proporcional à gravidade da conduta, ao impacto coletivo do dano e à capacidade econômica da empresa. “Entendo justa e adequada a fixação do valor da indenização por danos morais coletivos em R$ 100 mil”, decidiu.

O magistrado também reconheceu o direito dos consumidores prejudicados de buscarem indenização por danos materiais, a ser apurada individualmente na fase de liquidação.



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