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Juiz de Mato Grosso acusado de cobrar propina insiste em trancar ação; STJ nega


Conteúdo/ODOC – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um recurso do juiz aposentado compulsoriamente Wendell Karielli Guedes Simplício, que tentava encerrar o processo penal em que responde por corrupção passiva.

A decisão unânime foi publicada nesta sexta-feira (24). Os ministros seguiram o voto do relator, Antonio Saldanha Palheiro.

Wendell é acusado de cobrar propina para proferir decisões judiciais quando atuava nas comarcas de Feliz Natal e Vera, entre 2005 e 2007.

O caso também envolve advogados, um oficial de Justiça e um ex-escrivão, e resultou em um processo administrativo disciplinar que levou à sua aposentadoria compulsória.

A defesa do magistrado havia apresentado agravo regimental contra decisão anterior do ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, que já havia negado o pedido de trancamento da ação penal.

Os advogados alegaram que a denúncia seria inepta, por não descrever detalhadamente os atos de corrupção ou as datas em que ocorreram, o que  segundo a defesa —prejudicaria o direito de defesa. Também pediram o encerramento do processo por falta de justa causa.

O ministro, no entanto, votou por manter sua decisão anterior e afirmou que não há motivos para rever o entendimento já adotado.

Ele lembrou que, conforme o artigo 41 do Código de Processo Penal, a denúncia não precisa detalhar minuciosamente a conduta imputada, pois os fatos serão esclarecidos durante a instrução processual.

“Não é inepta a denúncia que narra que, após investigação instaurada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, chegou-se à conclusão de que o agravante, então magistrado, teria se associado aos demais denunciados para obter vantagens indevidas mediante a comercialização de decisões judiciais”, destacou o relator.

Saldanha Palheiro frisou que o Ministério Público descreveu seis episódios criminosos ocorridos entre 2005 e 2007, em que Wendell, em conluio com os demais denunciados, teria solicitado propina para proferir julgamentos favoráveis.

“Não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique o trancamento da ação penal, uma vez que há elementos mínimos que sustentam o prosseguimento do processo”, concluiu o ministro.



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