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Juiz determina penhora de R$ 18,9 mil e caminhonete de oficial de Justiça condenado por corrupção


Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a penhora de R$ 18,9 mil e de uma caminhonete pertencente ao oficial de Justiça Josenil Jesus dos Reis. O servidor foi condenado por cobrar “ajuda de custo” de partes interessadas para o cumprimento de mandados judiciais.

De acordo com o processo, Josenil cobrava valores de R$ 20 sob o pretexto de custear combustível. Ele chegou a ser condenado criminalmente a três anos de reclusão por corrupção passiva, após confessar que a prática era comum em juizados do interior. Na esfera cível, o oficial foi condenado por improbidade administrativa, resultando na perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa correspondente a um salário recebido à época.

Após ser condenado, a Justiça determinou a penhora de bens do servidor. No entanto, ele não indicou a localização de veículos de sua propriedade, mesmo após ser intimado. Diante da omissão, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) pediu a aplicação de multa, restrição de circulação dos veículos e penhora online dos valores devidos.

O magistrado atendeu ao pedido, destacando que o comportamento do servidor violou o Princípio da Cooperação ao resistir ao cumprimento das determinações judiciais. Segundo o juiz, a conduta teve como objetivo atrasar a execução da sentença e dificultar a recuperação dos valores devidos.

A multa por ato atentatório foi fixada em 5% do valor atualizado da dívida, cerca de R$ 900. Além disso, a Justiça determinou a restrição de circulação de uma caminhonete Mitsubishi L-200, ano 2002, de propriedade do oficial, e a penhora online dos R$ 18,9 mil.

A decisão prevê que a penhora seja realizada de forma eletrônica, conforme o artigo 854 do Código de Processo Civil, sem necessidade de notificação prévia ao executado. Após a medida, as partes envolvidas serão intimadas para manifestação no prazo de cinco dias.



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