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Juíza suspende ação contra empresa envolvida no ‘Escândalo dos Maquinários’


Conteúdo/ODOC – A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a suspensão por 30 dias de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra a empresa Rodobens Veículos Comerciais Cuiabá S/A. A decisão atende a um pedido feito pela própria empresa, que busca formalizar um acordo no caso.

A Rodobens Veículos é uma das empresas envolvidas no chamado ‘Escândalo dos Maquinários’, esquema de superfaturamento na compra de veículos e equipamentos pelo governo do Estado no final da gestão do ex-governador Blairo Maggi, em 2010. As fraudes teriam causado um prejuízo de aproximadamente R$ 44 milhões aos cofres públicos.

Além da Rodobens, também são alvos da ação o ex-secretário de Administração Geraldo Aparecido de Vitto Junior, as empresas Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos Ltda, Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, Iveco Latin América Ltda, Extra Caminhões Ltda e o espólio do ex-secretário de Infraestrutura Vilceu Francisco Marchetti, representado por Maria Elisa Marchetti.

Segundo relatório da Auditoria-Geral do Estado, cerca de R$ 20,5 milhões teriam sido pagos a mais devido ao sobrepreço na compra dos maquinários, enquanto outros R$ 23,8 milhões teriam sido superfaturados na aquisição de 376 caminhões basculantes.

Durante a tramitação do processo, a Rodobens, em petição conjunta com o MP-MT, solicitou a suspensão da ação para viabilizar um acordo. Posteriormente, a empresa também pediu a paralisação da perícia que estava em andamento, comprometendo-se a arcar com os honorários do perito responsável.

Ao deferir o pedido, a juíza Vidotti destacou que a solução consensual de conflitos deve ser incentivada e que a suspensão não prejudicará a remuneração do perito, uma vez que os trabalhos já estão finalizados. “Defiro o pedido, suspendendo o feito e a perícia pelo prazo de 30 dias, apenas em relação à empresa Rodobens Veículos Comerciais Cuiabá S/A”, diz trecho da decisão.



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