Conteúdo/ODOC – A Justiça absolveu o ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Sizemar Ventura de Souza, da acusação de autorizar, de forma fraudulenta, créditos fiscais em favor de uma empresa enquanto trabalhava na agência fazendária de Várzea Grande, entre 2002 e 2005.
A decisão foi proferida pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada nesta quarta-feira (23), após mais de 20 anos do caso.
Na época, a denúncia levou à abertura de um processo administrativo por sonegação fiscal contra o então servidor, que resultou em sua demissão.
Na decisão, no entanto, a magistrada concluiu que não há provas concretas que sustentem o crime.
Além disso, a juíza ressaltou que o processo prescreveu, e os indícios colhidos na fase de inquérito não foram confirmados durante o julgamento. “A ação penal se arrasta há mais de 20 anos, mantendo o réu na expectativa de uma resposta definitiva do Estado”, destacou a magistrada.
As testemunhas ouvidas em juízo também não conseguiram comprovar a participação de Sizemar nos fatos investigados.
“Dessa forma, é evidente que a prova colhida sob o crivo do contraditório judicial não se mostra suficiente para amparar um decreto condenatório, vez que diverge dos elementos informativos colhidos na fase inquisitorial e, em juízo, nenhuma testemunha foi capaz de descrever condutas praticadas pelo réu e, ainda que uma delas tenha declarado lembrar-se de seu nome, tal informação, isoladamente, é inócua para fins de comprovação da autoria delitiva”, decidiu.