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Justiça anula estabilidade de ex-vereador, mas garante aposentadoria com salário de R$ 15 mil


Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a anulação da estabilidade concedida ao servidor José Antunes de França na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por irregularidades na contagem de tempo de serviço.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado (MPMT), que apontou falsidade em documentos usados por Antunes para se tornar estável no cargo público. Apesar disso, o magistrado autorizou a aposentadoria do servidor, com vencimentos de aproximadamente R$ 15 mil mensais.

Segundo o MPMT, José Antunes não cumpriu os requisitos legais para conquistar a estabilidade no serviço público, especialmente por ter sido nomeado para cargo comissionado em 1999, sem concurso, e por ter utilizado tempo de mandato como vereador em Castanheira e suposto vínculo com a Prefeitura de Porto dos Gaúchos para se beneficiar indevidamente. A estabilidade foi concedida em 2001, durante a gestão do ex-deputado José Geraldo Riva, à frente da ALMT.

Para o Ministério Público, o servidor “agiu com má-fé” ao tentar utilizar períodos de serviço que não poderiam ser considerados, como o tempo de exercício de mandato eletivo, que não configura vínculo com a administração pública. A promotoria classificou o caso como exemplo de “imoralidade” e defendeu a nulidade de todos os atos que garantiram a estabilidade.

Na sentença, o juiz destacou que estabilidade e efetividade são conceitos distintos. Ele reconheceu que servidores em exercício na data da promulgação da Constituição de 1988 poderiam obter estabilidade, desde que cumprissem os requisitos legais — entre eles, cinco anos de vínculo ininterrupto com o mesmo ente público, o que não se verificou no caso de Antunes.

“Portanto, à luz da Constituição Federal de 1988, o requerido José Antunes de França não preencheu os requisitos para a estabilização no serviço público”, afirmou o juiz.

Apesar da anulação da estabilidade e de todas as progressões funcionais obtidas desde então, o magistrado entendeu que a aposentadoria deve ser mantida. Ele levou em conta que a ação do MPMT foi proposta 15 anos após a concessão da estabilidade e que o servidor já conta com mais de 35 anos de contribuição, sendo 23 deles na própria Assembleia Legislativa.

A decisão impede, no entanto, que José Antunes tenha direito à incorporação de benefícios de carreira ou progressões salariais, já que nunca prestou concurso público nem ocupou cargo efetivo na estrutura da ALMT.



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