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Justiça atende ação de prefeita e reduz valor do repasse do duodécimo para a Câmara Municipal


Conteúdo/ODOC – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 de Várzea Grande, que estabelecia 6% da receita do Executivo para o repasse ao duodécimo da Câmara Municipal.  Com o entendimento do Poder Judiciário, o índice definido ficou em 5%.

Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Nilza Maria Põssas de Carvalho, relatora de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ingressada pela própria prefeita Flávia Moretti (PL) no último dia 13 de fevereiro.

Ela argumentou que o montante excede o teto estabelecido pela Constituição Federal, “desrespeitando o princípio da responsabilidade fiscal e comprometendo a saúde financeira do Município”.

É que a Constituição estabelece que os municípios de 100 mil a 300 mil habitantes poderão utilizar até 6% do orçamento com duodécimo para o Legislativo. Já os de 300 mil a 500 mil devem se ater a 5% do orçamento destinado ao duodécimo.

A sessão de julgamento que reduziu a verba da Cãmara Municipal estabelecida na LOA de R$ 36 milhões foi realizada na tarde desta quinta-feira (10).

Atualmente, a arrecadação projetada para o município é de R$ 668,9 milhões. Com a decisão de hoje que fixou o índice de 5%, desse montante, R$ 33 milhões devem ser encaminhados em 12 parcelas ao Legislativo municipal. 





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