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Justiça autoriza Emanuel a acessar documentos de delação premiada de empresário sobre desvio na AL


Ex-prefeito afirmou que não teve acesso ao relatório de mídia relacionado à homologação do acordo de colaboração premiada

Conteúdo/ODOC – O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu ao ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) o direito de acessar a delação premiada do empresário Hilton Carlos da Costa Campos, em uma ação penal derivada  da Operação Déjà Vu. A decisão  foi publicada nesta sexta-feira (10).

A Operação investiga o desvio de R$ 600 mil na emissão de notas fiscais “frias” para o pagamento de verbas indenizatórias na Assembleia Legislativa de Mato Grosso entre os anos de 2012 a 2015.

O ex-prefeito afirmou  que não teve acesso ao relatório de mídia relacionado à homologação do acordo de colaboração premiada, dificultando a apresentação de sua defesa diante das acusações de participação nos crimes investigados.

“Compulsando os autos, denota-se que a mídia referente à homologação do acordo de colaboração premiada firmado pelo corréu Hilton Campos, apesar de acessível por este juízo, de fato, pode ficar indisponível para as defesas não cadastradas no incidente originário de homologação do acordo, ainda que juntado nestes autos pelo parquet”, escreveu o juiz.

“Destarte, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, este juízo promoveu, nesta data, a referida juntada, cujo acesso é franqueado às partes desta ação penal”, decidiu.

Além de Emanuel, também são réus  no processo José Geraldo Riva, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, Hilton Carlos da Costa Campos, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tschá, Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira.

A Operação

Segundo a denúncia, Hilton Carlos da Costa Campos e Vinícius Prado Silveira, que também respondem a outra ação penal, criaram empresas de fachada para emitir notas fiscais falsas.

Esses documentos eram utilizados por deputados e ex-parlamentares, e os envolvidos recebiam uma porcentagem sobre os valores registrados.

O MP identificou a emissão de 89 notas “frias”, sendo: 23 notas com José Antonio Viana, totalizando R$ 149.545,00;13 notas com Emanuel Pinheiro, somando R$ 91.750,69;8 notas com José Geraldo Riva, no valor de R$ 56.200,10; 2 notas com Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, no total de R$ 11.252,00.

Os réus são acusados de crimes como associação criminosa, peculato e destruição de documentos públicos.



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