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Justiça condena buffet e AABB a indenizar cliente que sofreu queimaduras graves em evento


Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso determinou que o Morinigo Buffet e a Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), em Cuiabá, indenizem uma cliente em R$ 30 mil por danos morais. A decisão, proferida pelo juiz Ramon Fagundes Botelho, da 6ª Vara Cível da Capital, reconheceu a responsabilidade dos dois estabelecimentos em um acidente ocorrido durante um evento realizado em dezembro de 2019, que resultou em queimaduras graves na vítima.

 De acordo com o processo, Jéssica Aparecida Urnau participava de uma confraternização no espaço do clube quando foi atingida por uma explosão causada pela ação de um funcionário do buffet. O trabalhador teria colocado álcool em um queimador que ainda estava em funcionamento, o que provocou uma chama repentina que atingiu Jéssica. Ela sofreu queimaduras em mais de 40% do corpo e precisou ser internada para tratamento, enfrentando um longo período de dor e recuperação.

 A vítima entrou com ação na Justiça alegando negligência por parte do buffet e da AABB. Segundo a defesa, o acidente poderia ter sido evitado caso medidas básicas de segurança fossem adotadas. Inicialmente, ela pediu R$ 60 mil de indenização por danos morais. Já os réus negaram responsabilidade e alegaram que a vítima teria esbarrado no equipamento, provocando o acidente — versão que não foi comprovada nos autos.

 Ao analisar o caso, o juiz aplicou o princípio da inversão do ônus da prova, cabendo às empresas comprovar que não agiram com negligência. Como nenhuma das rés apresentou evidências de que adotava protocolos de segurança ou fiscalização, o magistrado concluiu que ambas são responsáveis pelo ocorrido.

 “O buffet falhou em garantir a integridade dos clientes, enquanto a AABB, como anfitriã do evento, também responde por não fiscalizar adequadamente o ambiente cedido para a prestação do serviço”, pontuou o juiz na sentença. Apesar do valor inicialmente pleiteado ser de R$ 60 mil, a indenização foi fixada em R$ 30 mil. O montante será dividido igualmente entre os dois condenados, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.



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