Conteúdo/ODOC – A Justiça condenou a concessionária de energia Energisa Mato Grosso a revisar uma cobrança indevida de R$ 7,4 mil feita a um consumidor de Várzea Grande. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial da cidade, e publicada na quarta-feira (19), no Diário de Justiça Eletrônico.
De acordo com os autos, o cliente recebeu em agosto de 2024 uma fatura muito acima da média de consumo registrada anteriormente. O valor cobrado incluía a recuperação de consumo referente ao período entre fevereiro e agosto do mesmo ano. Diante da disparidade, a Justiça determinou a inversão do ônus da prova, impondo à empresa a responsabilidade de comprovar a legalidade da cobrança.
A Energisa chegou a cancelar a fatura administrativamente, reconhecendo a inconsistência no valor cobrado. Entretanto, a decisão judicial destacou que a concessionária falhou ao não instaurar procedimento interno para averiguar a suposta irregularidade no consumo, conforme determina a Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A sentença determinou a revisão do débito, mas negou o pedido de indenização por danos morais. Segundo a decisão, apesar da cobrança indevida, não houve corte no fornecimento de energia ou negativação do nome do consumidor, requisitos geralmente exigidos para a concessão desse tipo de indenização.
“Opino por julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para determinar que a Reclamada proceda no prazo de 15 (quinze) dias a retificação da fatura do mês de referência de AGOSTO/2024 para que se adeque à média de consumo dos últimos 12 (doze) meses anteriores, sob pena de multa diária no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) ao limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), devendo haver, em caso de pagamento da fatura, a restituição em fase de cumprimento de sentença, mediante comprovação do valor pago a maior”, diz trecho da decisão.
A Energisa ainda pode recorrer da decisão.